DECRETO Nº 085/10, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

Regulamenta a Lei nº 3.098, de 10 de abril de 2009, que dispõe sobre a realização de Casamento Civil de Casais Carentes, neste Município, que especifica.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Anualmente o Município de Capão Bonito, promoverá entendimentos com o Cartório de Registro Civil de Capão Bonito, para promover Casamento Civil de casais carentes, providenciando o devido cadastramento dos interessados a junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade.

 

Art. 2º. Terão direito ao benefício da referida Lei, os casais que atenderem o seguinte:

 

a) Ser residente e domiciliado no Município de Capão Bonito, há pelo menos 02 (dois) anos;

b) Não possuir renda superior a 02 (dois) salários mínimos vigentes ou ser beneficiário de Programas Sociais.

 

Art. 3º. Os interessados inscritos e que atendam os requisitos previstos no art. 2º, deste Decreto, serão orientados quanto à documentação necessária para a realização do Casamento Civil de casais carentes.

 

Parágrafo único. O Município encaminhará toda a documentação oferecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto ao Casamento Civil ao Cartório de Registro Civil, para que ocorram os proclamas.

 

Art. 4º. Os casamentos com base na referida Lei, deverão ser celebrados preferencialmente nos meses de Maio e Dezembro de cada ano, desde que haja demanda.

 

Art. 5º. As providências relativas à cerimônia do Casamento Civil não regulamentadas por este Decreto, poderão ser normatizadas por Portaria.

 

Art. 6º. Eventuais despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas mediante parcerias com entidades privadas que a isso se propuserem, sem ônus para o Município.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 12 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal


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