Dispõe sobre Horário de funcionamento e Plantão de Farmácias e Drogarias, para o Exercício de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos constantes do Protocolado nº 9948/1/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o plantão semanal a ser cumprido pelas Farmácias e Drogarias deste Município.
Art. 2º. Para atender ao regime de Plantão Semanal, o agrupamento a que refere-se o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.796, de 04 de outubro de 2005, alterada pela Lei nº 3.089, de 19 de março de 2008, fica definido da seguinte forma:
GRUPO 1 |
Farmácia Santa Cruz/Drogaria Avenida |
GRUPO 2 |
Drogaria Central/Drogaria Estrela Dalva |
GRUPO 3 |
Drogaria do Angelo/Drogamello |
GRUPO 4 |
Drogaria Farmavida/Drogaria do Adil |
Art. 3º. Para cumprir o regime de Plantão Semanal as Farmácias e Drogarias, integrantes dos grupos definidos no artigo anterior, obedecerão, obrigatoriamente ESCALAS para o ano de 2011:
ESCALA SEMANAL DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
JANEIRO/2011
10/01/11 À 16/01/11 GRUPO 1
17/01/11 À 23/01/11 GRUPO 2
24/01/11 À 30/01/11 GRUPO 3
31/01/11 À 06/02/11 GRUPO 4
FEVEREIRO/2011
07/02/11 À 13/02/11 GRUPO 1
14/02/11 À 20/02/11 GRUPO 2
21/02/11 À 27/02/11 GRUPO 3
28/02/11 À 06/03/11 GRUPO 4
MARÇO/2011
07/03/11 À 13/03/11 GRUPO 1…………………………CARNAVAL
14/03/11 À 20/03/11 GRUPO 2
21/03/11 À 27/03/11 GRUPO 3
28/03/11 À 03/04/11 GRUPO 4 ………….. ANIVERSÁRIO DA CIDADE
ABRIL/2011
04/04/11 À 10/04/11 GRUPO 1
11/04/11 À 17/04/11 GRUPO 2
18/04/11 À 24/04/11 GRUPO 3 ……. TIRADENTES/PAIXÃO DE CRISTO
25/04/11 À 01/05/11 GRUPO 4 ………………. DIA DO TRABALHO
MAIO/2011
02/05/11 À 08/05/11 GRUPO 1
09/05/11 À 15/05/11 GRUPO 2
16/05/11 À 22/05/11 GRUPO 3
23/05/11 À 29/05/11 GRUPO 4
30/05/11 À 05/06/11 GRUPO 1
JUNHO/2011
06/06/11 À 12/06/11 GRUPO 2
13/06/11 À 19/06/11 GRUPO 3
20/06/11 À 26/06/11 GRUPO 4 …………………CORPUS CRHISTI
27/06/11 À 03/07/11 GRUPO 1
JULHO/2011
04/07/11 À 10/07/11 GRUPO 2 ……………… REVOLUÇÃO CONST.
11/07/11 À 17/07/11 GRUPO 3
18/07/11 À 24/07/11 GRUPO 4
25/07/11 À 31/07/11 GRUPO 1
AGOSTO/2011
01/08/11 À 07/08/11 GRUPO 2
08/08/11 À 14/08/11 GRUPO 3
15/08/11 À 21/08/11 GRUPO 4
22/08/11 À 28/08/11 GRUPO 1
29/08/11 À 04/09/11 GRUPO 2
SETEMBRO/2011
05/09/11 À 11/09/11 GRUPO 3………………… INDEPENDÊNCIA
12/09/11 À 18/09/11 GRUPO 4
19/09/11 À 25/09/11 GRUPO 1
26/09/11 À 02/10/11 GRUPO 2
OUTUBRO/2011
03/10/11 À 09/10/11 GRUPO 3
10/10/11 À 16/10/11 GRUPO 4 …………. NOSSA SENHORA APARECIDA
17/10/11 À 23/10/11 GRUPO 1
24/10/11 À 30/10/11 GRUPO 2
NOVEMBRO/2011
31/10/11 À 06/11/11 GRUPO 3 ………………………. FINADOS
07/11/11 À 13/11/11 GRUPO 4
14/11/11 À 20/11/11 GRUPO 1 .. PROC. REPÚBLICA E CONCIÊNCIA NEGRA
21/11/11 À 27/11/11 GRUPO 2
28/11/11 À 04/12/11 GRUPO 3
DEZEMBRO/2011
05/12/11 À 11/12/11 GRUPO 4 ……… NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
12/12/11 À 18/12/11 GRUPO 1
19/12/11 À 25/12/11 GRUPO 2 ………………………… NATAL
26/12/11 À 01/12/12 GRUPO 3 …………………….. ANO NOVO
JANEIRO/2012
02/01/12 À 08/01/12 GRUPO 4
Art. 4º. As Farmácias e Drogarias que deixarem de cumprir o plantão estabelecido no artigo 3º deste Decreto, ou quando não escaladas estiverem abertas, sujeitar-se-ão às penalidades previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.796, de 04 de outubro de 2005, alterada pela Lei nº 3.089, de 19 de março de 2008.
Art. 5º. As Farmácias e Drogarias que não estiverem escaladas para o respectivo Plantão, ficam, obrigadas a fixarem, em local visível, a relação dos estabelecimentos congêneres em Plantão, com os respectivos endereços e telefones.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”, 04 de janeiro de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.