DECRETO Nº 137/10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre os critérios para pagamento de Gratificação – Mérito e Incentivo aos Professores que ministram aulas na Educação Básica do Magistério de Capão Bonito e aos integrantes da classe de Suporte Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.  

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 099, de 03 de dezembro de 2010 e combinado com o inciso VI do artigo 71 da Lei Federal nº 9394/96 e,

Considerando a necessidade em valorizar os Profissionais do Magistério através do mérito;

Considerando a aplicação de estratégia de incentivo à melhoria da qualidade de ensino e atendimento aos alunos do Sistema Municipal de Educação;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. O pagamento da gratificação – Mérito/Incentivo aos profissionais do Sistema Municipal deverá abranger os integrantes das classes docentes, de suporte pedagógico: Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de Laboratório, Supervisor de Ensino e os Diretores das Divisões de Ensino Fundamental e Educação Infantil, distribuídos através de Unidade Gratificação de Mérito e Incentivo (UGMI) classificando de acordo com as horas trabalhadas no período compreendido entre o dia 18/02/2010 à 30/11/2010.

§ 1º. Deverá ser considerado “dias trabalhados”, também, quando em caso de convocação da Justiça Eleitoral, da Secretaria Municipal de Educação de Capão Bonito, da Justiça da Vara da Infância e Juventude e Juízo de Direito.

§ 2º. O valor unitário de cada Unidade de Gratificação de Mérito e Incentivo (UGMI) será fixado através da divisão nominal da somatória das UGMI concedidas a todos os gratificados, enumerados no caput deste artigo, pela totalidade do saldo financeiro disponível para tal finalidade.  
Art. 2º.
A gratificação ora regulamentada, será destinada aos professores do Sistema Municipal de Educação Básica em exercício nas Unidades Escolares, nos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, sendo os profissionais citados no Artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Não fará jus a gratificação de que trata o “caput”, o servidor que na data-base estiver afastado junto à unidade administrativa não pertencente à estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação ou estiver desempenhando funções não pertinentes à docência ou suporte pedagógico.

Art. 3º. A gratificação constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez, referente ao corrente ano, aos servidores referidos no artigo anterior, de acordo com os critérios estabelecidos a serem verificados durante o exercício de 2010, no período compreendido entre o primeiro dia letivo até 30 de novembro de 2010.

Art. 4º. Não se aplicam os dispositivos previstos na Lei Municipal, ora regulamentados nos termos do presente Decreto, aos docentes estagiários, eventuais, reabilitados em função técnico-administrativa e contratados temporariamente.

Art. 5º. A importância paga a título de gratificação não se incorpora aos vencimentos ou salários pra nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, incluindo sobre referida importância, quando for o caso, os descontos previdenciários e sociais.  

Art. 6º. Fica fixada a data-base de 30 de novembro de 2010 para consolidar a situação funcional e as ocorrências a serem consideradas para fins de concessão da gratificação ora tratada.

Art. 7º Os recursos financeiros para o pagamento das UGMI serão utilizados os saldos disponíveis nos 60% do FUNDEB, podendo ser complementado, se necessário, para atingir o pretendido, parte do saldo dos 40% do FUNDEB.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 29 de dezembro de 2010.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS Prefeito Municipal

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.


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