DECRETO Nº 030/11, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

LEI Nº 3.523, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Comodato, os equipamentos abaixo relacionados, à Associação dos Agricultores Familiares dos Lemes, inscrita no CNPJ sob nº 04.800.578/0001-83, sediada no Bairro dos Lemes, Capão Bonito-SP, sendo: I – 01 (uma) Roda d´água tamanho médio para propriedades rurais; II – 500 (quinhentos) metros de canos ¾ de polietileno preto; III – 01 (uma) Estufa para formação de Mudas de hortaliças.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.524, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação à Associação dos Agricultores Familiares dos Lemes, inscrita no CNPJ sob nº 04.800.378/0001-83, com sede no Bairro dos Lemes, Capão Bonito – SP, do material de construção abaixo relacionado:

I – 6000 (seis mil) tijolos baiano; II – 70 (setenta) sacos de cimento; III – 30 (trinta) sacos de cal; IV – 07 (sete) metros de pedra nº 1; V – 30 (trinta) sacos de massa fina; VI – 25 (vinte e cinco) barras de ferro 3/8; VII – 30 (trinta) barras de ferro 3/16; VIII – 50 (cinquenta) metros de conduite; IX – 100 (cem) metros de piso branco; X – 05 (cinco) kg de pregos 18 X 27; XI – 05 (cinco) kg de pregos para caibros; XII – 02 (duas) dúzias de tábuas de 10, de 4 metros; XIII – 10 (dez) kg de arame cozido; XIV – 50 (cinquenta) caibros de 4 metros; XV – 20 (vinte) vigas de 4 metros; XVI – 20 (vinte) parafusos de 3/8; XVII – 01 (uma) lata de 18 litros de tinta para telha brasilite; XVIII – 06 (seis) vitros de 1,00 X 1,50 metros com Grade; XIX – 01 (uma) porta de ferro 3,00 largura X 2,00 de altura; XX – 50 (cinquenta) metros de fios flexíveis de 4 mm; XXI – 100 (cem) metros de fios flexíveis de 2,5 mm; XXII – 50 (cinquenta) metros de fios flexíveis de 1,5 mm; XXIII – 280 (duzentos e oitenta) metros de lajotas; XXIV – 40 (quarenta) metros de guias; XXV – 01 (um) caminhão de pedra.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.525, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Beneficente – Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, no valor de R$ 218.700,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais iguais de R$ 36.450,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.526, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), necessário para atender despesa com: Equipamentos e Material Permanente.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

DECRETO Nº 030/11, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), necessário para atender despesa com: Equipamentos e Material Permanente, nos termos constantes da Lei Municipal nº 3.526, de 06 de abril de 2011.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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