DECRETO Nº 047/11, DE 11 DE JULHO DE 2011.

DECRETO Nº 047/11, DE 11 DE JULHO DE 2011.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, uma área rural localizada no Bairro Itanguá (Sítio Marcolino VIII) Capão Bonito – SP, que consta ser de propriedade de Jamil Antonio Nunes, cuja descrição segue abaixo:

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

Um imóvel localizado no Bairro Itanguá, Município e Comarca de Capão Bonito, dentro dos rumos e medidas, divisas e confrontações seguintes: “Tem início a descrição do presente memorial no vértice ‘91’ (E=749267,40, 40; N=7349435,28); localizado no canto de divisa da Estrada Municipal, que liga o Bairro Avencal à Rodovia SP-258 e a propriedade de Dirceu Nunes Vieira, deste segue confrontando com propriedade de Dirceu Nunes Vieira com o azimute de 218º38’40” e a distância de 168,29 até o vértice ‘1A’, de coordenadas (E=749162,30;N=7349303,4); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 119º16’54” e a distância de 9,08 metros até o vértice ‘1A-1” (E=749170,22;N=7349299,40), deste deflete à esquerda e segue com azimute 40º01’44” e a distância de 163,13 metros até o vértice ‘A’ (E=749275,14;N=734924,31), deste deflete à esquerda e segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL, que liga o Bairro Avencal à Rodovia SP-258, lateral esquerda, sentido Rodovia, com azimute de 324º47’15” e distância de 13,42 metros até o vértice ‘91’, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 1.813,04 m² (Um mil oitocentos e treze metros e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à instalação de Resfriador de Leite.

 

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;

b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;

c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.

 

Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.

 

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 11 de julho de 2011.


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