DECRETO REGULAMENTA IPTU PREMIADO 2012

DECRETO Nº 074/12, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre regulamentação da “Campanha Promocional IPTU PREMIADO”, que especifica.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos constantes da Lei Municipal nº 3.329, de 03 de dezembro de 2009,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Com amparo na Lei nº 3.329, de 03 de dezembro de 2009, fica regulamentada a Campanha Promocional “IPTU PREMIADO”, a ser realizada neste Exercício de 2012, segundo as normas estabelecidas neste Regulamento.

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IPTU

Título I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 2º. A Campanha Promocional “IPTU PREMIADO”, regulamentada neste Decreto, tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição de prêmios por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário, bem como junto à Fazenda Municipal em relação a esses tributos.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo considera-se:

 

I – Tributos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e taxas de conservação, de limpeza pública, coleta de lixo e emolumentos, que soma o valor do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial.

 

Título II

Dos Participantes

 

Art. 3º. Participarão do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem em dia, até a data estabelecida, para a Campanha, pela Comissão Organizadora, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e de quaisquer outros tributos incidentes sobre os imóveis que possuam, relativos ao exercício em curso e aos exercícios anteriores, exceto aqueles constantes do art. 10 da Lei nº 3.329/2009.

 

§ 1º. O contribuinte que possuir débito parcelado referente a estes tributos poderá participar do sorteio desde que as parcelas vencidas estejam quitadas na data estipulada, na campanha, pela Comissão Organizadora.

 

§ 2º. O contribuinte inadimplente em relação a exercícios anteriores poderá participar do sorteio se efetuar o parcelamento dos débitos existentes e estar rigorosamente em dia, até a data estipulada, em cada campanha, pela Comissão Organizadora.

 

§ 3º. Os tributos em atraso referentes ao exercício da campanha deverão ser quitados até a data estabelecida pela Comissão Organizadora para possibilitar o recebimento dos prêmios, não podendo ser pagos através de parcelamento.

 

§ 4º. Quando responsável pelo recolhimento dos tributos, o locatário ou o possuidor deverá apresentar, para o recebimento do prêmio, em cinco dias úteis a contar de sua notificação, além do exigido no artigo 12 deste regulamento, um dos seguintes documentos:

 

I – contrato de locação, de comodato, compromisso de compra e venda ou qualquer outro título hábil a legitimar a posse, que comprove ser deles o ônus do recolhimento dos tributos;

 

II – declaração firmada pelo proprietário de que os tributos foram por eles quitados;

 

III – outro documento, cuja validade será julgada pela Comissão Organizadora, que comprove que os tributos forma por eles recolhidos.

Título III

Da Comissão Organizadora e da Comissão Fiscalizadora

 

Art. 4º. A Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU será nomeada, pelo Prefeito Municipal e será constituída de acordo com o art. 7º da Lei nº 3.329/2009.

 

Art. 5º. Cabe à Comissão Organizadora:

 

I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

 

II – organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha;

 

III – verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento dos prêmios;

 

IV – homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 30 dias, contados a partir do sorteio;

 

V – fazer a entrega dos prêmios aos contemplados;

 

VI – elaborar relatório geral da Campanha;

 

VII – decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.

 

 

Art. 6º. Cabe à Comissão Fiscalizadora realizar a auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.

 

Parágrafo único. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão Fiscalizadora deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito Municipal.

 

Título IV

Dos Sorteios

 

Art. 7º. Os sorteios serão realizados em local e data a serem definidos pela Comissão Organizadora, e deverão ser prévia e amplamente divulgados pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes.

 

Parágrafo único. O acesso do público ao local designado para a realização do sorteio poderá ser limitado, segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, por medida de segurança.

 

Art. 8º. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através de cupom que deverá ser retirado na Divisão de Rendas, onde deverá ser preenchido com o número da inscrição do imóvel, nome do contribuinte, endereço, RG e CPF, e colocado em uma urna que estará localizada na Divisão de Rendas.

 

Parágrafo único. O responsável pelo pagamento do tributo receberá um cupom para cada imóvel cadastrado e em dia com a Fazenda Municipal.

 

Art. 9º. A cada cupom sorteado será atribuído um prêmio, previamente estipulado pela Comissão Organizadora.

 

Parágrafo único. Os prêmios oferecidos nas campanhas serão estabelecidos, no Anexo I deste regulamento e, juntamente com a ordem de sorteio, amplamente divulgados pela Comissão Organizadora através da Imprensa Oficial Municipal, do site da Prefeitura, na rede mundial de computadores, da mídia local e de outros meios que a Comissão entender conveniente.

 

Art. 10. A Prefeitura Municipal de Capão Bonito comprovará a disponibilidade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização do sorteio.

 

§ 1º. A aquisição dos prêmios a serem sorteados correrá por conta de dotação orçamentária própria ou doação.

 

§ 2º. A Prefeitura Municipal de Capão Bonito não se responsabilizará por eventuais despesas de transporte, transferência e licenciamento dos prêmios, bem como por eventuais tributos incidentes sobre eles.

 

Art. 11. A Prefeitura Municipal de Capão Bonito efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de 10 dias, contados da data da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar, no momento do recebimento, originais da Cédula de Identidade e do CPF, assinando o termo de recebimento e quitação do prêmio.

 

Parágrafo único. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

 

Art. 12. Os prêmios pessoais e intransferíveis, serão entregues, exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público que deve ser apresentado no original.

 

§ 1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.

 

§ 2º. Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante.

 

§ 3º. Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autêntica deve ser apresentada.

 

Art. 13. Se o ganhador não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, será incorporado ao patrimônio público municipal.

Título VI

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 14. A Campanha de Arrecadação do IPTU será divulgada através de folhetos contendo as principais informações a respeito da campanha, da Imprensa Oficial Municipal, do site da Prefeitura na rede mundial de computadores, da mídia local e outros meios que a Comissão Organizadora entender conveniente.

 

Art. 15. Os contemplados serão contatados pela Comissão Organizadora e o resultado dos sorteios será divulgado pela “Imprensa Oficial” local e demais empresas do ramo e pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores.

 

Parágrafo único. A Prefeitura poderá utilizar, gratuitamente, o nome, a imagem e o som da voz dos contribuintes participantes do sorteio para divulgação da Campanha, em qualquer mídia, a menos que haja declaração expressa e por escrito por eles firmados em sentido contrário, ressalvada, em qualquer caso, a possibilidade de publicação do nome na lista dos contemplados.

 

Art. 16. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha, que devem ser feitas por escrito, serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 22 de outubro de 2012.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 033/2012.

 

 

PRÊMIOS OFERECIDOS NA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO/2012

 

 

– 01 (uma) moto 0 km (zero quilômetro) 125 cc;

 

– 01 (uma) TV Plasma 32” (trinta e duas polegadas);

 

– 01 (um) Micro-computador;

 

– 01 (uma) Máquina de Lavar  Roupas de 8 kg;

 

– 01 (um) Fogão de 06 (seis) bocas;

 

ao 10º – 01 (um) DVD Player

 


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