RESOLUÇÃO Nº 02_REMOÇÃO DIRETORES

R E S O L U Ç Ã O   Nº 02/2011

 

 

Dispõe sobre o processo de remoção dos Diretores do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências.

 

A Secretaria Municipal da Educação considerando:

 

– os dispositivos da Lei Complementar nº. 082/2009, alterada no seu artigo 64 pela Lei Complementar nº. 092/2010;

 

– a necessidade de assegurar orientações que permitam ao processo de Remoção dos Diretores de Escola, ocorra dentro dos dispositivos legais;

 

– deliberação do Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 12/09/2011;

 

Resolve:

 

Artigo 1º Compete ao Diretor de Divisão da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Diretor de Planejamento Escolar:

I-                    Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução;

II-                 Solucionar os casos omissos, consultando se necessário o Secretário Municipal de Educação, a Divisão de Pessoal e a Secretária dos Negócios Jurídicos;

III-                                            Formar comissão para atuar no processo objeto desta resolução.

 

Artigo 2º Fica determinado 31 de outubro de 2011, como data limite para a contagem de tempo dos diretores, para efeito de remoção;

Parágrafo único – O processo de remoção de Diretores de Escola, obedecerá ao seguinte cronograma:-

 

Fase I – Inscrição para remoção de Diretor de Escola, Secretaria Municipal de Educação, no período de 07 e 08/11/2011.

Fase II – Dia 10/11/2011 publicação da classificação;

Fase III – Remoção dos Diretores de Escola, na Secretaria Municipal de Educação, no dia 11/11/2011 às 09:00h – Vagas iniciais: E.M. “Prof. Faustino Cesarino Barreto” e E.M. “Isolina Leonel Ferreira”;

 

Artigo 3º Fica mantida a validade dos Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2002 até 2011.

 

Artigo 4º – A classificação do Diretor de Escola inscrito no processo de remoção obedecerá aos seguintes critérios, com as respectivas ponderações para pontuar títulos e tempos de serviços:

 

 

 

I– O tempo de serviço no emprego (a partir de sua efetivação) = 0,006 por dia até 66 pontos;

II– O tempo de serviço no Magistério Público na Secretaria Municipal da Educação de Capão Bonito, se refere ao tempo de magistério no Sistema Municipal de Ensino, na Educação Básica = 0,002 por dia até 22 pontos;

 

III– Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento de emprego do qual é titular, por concurso – 10 (dez) pontos;

 

IV– Certificado de aprovação em outros concursos públicos homologados de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação de Capão Bonito, específicos dos profissionais do Magistério: 1(um) ponto por Certificado, perfazendo até no máximo 4 (quatro) pontos;

V– Diplomas de Graduação, quando além do exigido para o emprego, independente do número de cursos – 03 pontos;

 

VI – Certificados de participação em Pós-Graduação – Latu-Sensu na área da EDUCAÇÃO, com carga mínima de 360 horas, 02 (dois) ponto perfazendo até no máximo de 06 (seis) pontos;

 

VII – Certificados de participação em Cursos de Extensão com carga igual ou superior a 180 horas, 01 (um) ponto, perfazendo até no máximo de 03 (três) pontos;

 

VIII– Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural na área de atuação, ou ainda aqueles que sejam relacionados a todas as áreas educacionais, com 08 horas ou mais, 0,001 por hora, perfazendo até no máximo 01 (um) ponto;

IX Título de Mestre na área da Educação – 10 pontos;

X Título em Doutor na área da Educação – 15 pontos;

Artigo 5º – O tempo de serviço de que tratam os incisos I e II não poderão ser concomitante.

Artigo 6º – Ocorrendo empate na classificação de remoção será obedecido, o disposto no Artigo 64 alterado pela Lei Complementar nº 092/2010.

 

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Capão Bonito, 13 de setembro de 2011.

Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda

Secretário Municipal de Educação

R E S O L U Ç Ã O   Nº 02/2011

 

 

Dispõe sobre o processo de remoção dos Diretores do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências.

 

A Secretaria Municipal da Educação considerando:

 

– os dispositivos da Lei Complementar nº. 082/2009, alterada no seu artigo 64 pela Lei Complementar nº. 092/2010;

 

– a necessidade de assegurar orientações que permitam ao processo de Remoção dos Diretores de Escola, ocorra dentro dos dispositivos legais;

 

– deliberação do Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 12/09/2011;

 

Resolve:

 

Artigo 1º Compete ao Diretor de Divisão da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Diretor de Planejamento Escolar:

I-                    Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução;

II-                 Solucionar os casos omissos, consultando se necessário o Secretário Municipal de Educação, a Divisão de Pessoal e a Secretária dos Negócios Jurídicos;

III-                                            Formar comissão para atuar no processo objeto desta resolução.

 

Artigo 2º Fica determinado 31 de outubro de 2011, como data limite para a contagem de tempo dos diretores, para efeito de remoção;

Parágrafo único – O processo de remoção de Diretores de Escola, obedecerá ao seguinte cronograma:-

 

Fase I – Inscrição para remoção de Diretor de Escola, Secretaria Municipal de Educação, no período de 07 e 08/11/2011.

Fase II – Dia 10/11/2011 publicação da classificação;

Fase III – Remoção dos Diretores de Escola, na Secretaria Municipal de Educação, no dia 11/11/2011 às 09:00h – Vagas iniciais: E.M. “Prof. Faustino Cesarino Barreto” e E.M. “Isolina Leonel Ferreira”;

 

Artigo 3º Fica mantida a validade dos Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2002 até 2011.

 

Artigo 4º – A classificação do Diretor de Escola inscrito no processo de remoção obedecerá aos seguintes critérios, com as respectivas ponderações para pontuar títulos e tempos de serviços:

 

 

 

I– O tempo de serviço no emprego (a partir de sua efetivação) = 0,006 por dia até 66 pontos;

II– O tempo de serviço no Magistério Público na Secretaria Municipal da Educação de Capão Bonito, se refere ao tempo de magistério no Sistema Municipal de Ensino, na Educação Básica = 0,002 por dia até 22 pontos;

 

III– Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento de emprego do qual é titular, por concurso – 10 (dez) pontos;

 

IV– Certificado de aprovação em outros concursos públicos homologados de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação de Capão Bonito, específicos dos profissionais do Magistério: 1(um) ponto por Certificado, perfazendo até no máximo 4 (quatro) pontos;

V– Diplomas de Graduação, quando além do exigido para o emprego, independente do número de cursos – 03 pontos;

 

VI – Certificados de participação em Pós-Graduação – Latu-Sensu na área da EDUCAÇÃO, com carga mínima de 360 horas, 02 (dois) ponto perfazendo até no máximo de 06 (seis) pontos;

 

VII – Certificados de participação em Cursos de Extensão com carga igual ou superior a 180 horas, 01 (um) ponto, perfazendo até no máximo de 03 (três) pontos;

 

VIII– Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural na área de atuação, ou ainda aqueles que sejam relacionados a todas as áreas educacionais, com 08 horas ou mais, 0,001 por hora, perfazendo até no máximo 01 (um) ponto;

IX Título de Mestre na área da Educação – 10 pontos;

X Título em Doutor na área da Educação – 15 pontos;

Artigo 5º – O tempo de serviço de que tratam os incisos I e II não poderão ser concomitante.

Artigo 6º – Ocorrendo empate na classificação de remoção será obedecido, o disposto no Artigo 64 alterado pela Lei Complementar nº 092/2010.

 

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Capão Bonito, 13 de setembro de 2011.

Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda

Secretário Municipal de Educação


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