R E S O L U Ç Ã O Nº. 04/2011

Estabelece as diretrizes para a apuração, Contagem de Tempo e de Títulos aos Docentes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências para Remoção de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, (Ciclo I e II) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), Substituição de Classes e aulas do pessoal do Quadro do Magistério Municipal e atribuição de cargos aos adidos e lotados na Secretaria municipal de Educação.

 

A Secretaria Municipal da Educação considerando:

– 0 disposto no Artigo 61 da Lei Complementar nº 082 de 29/12/2009 , Artigo 41 da Lei 1868 de 18/12/1997, Lei Complementar nº 92 de 11 de Agosto de 2010 , Lei 96 de 17 de Novembro de 2010 e Lei nº 106 de 22 de Fevereiro de 2011:

 

– as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 18/10/2011; .

– a necessidade de assegurar orientações que permitam às Escolas do Sistema de Ensino Municipal organizarem-se na elaboração da Ficha Funcional dos Docentes Municipais e dos docentes do Convênio de Parceria Educacional Estado – Município e;

 

– a importância do Sistema de Ensino Municipal se organizar para o ano letivo de 2012, resolve:

 

Artigo 1º – Cabe às autoridades escolares tomarem as providências necessárias à divulgação, a execução, ao acompanhamento e a divulgação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.

 

Artigo 2º – Compete aos Diretores de Divisão de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, de Planejamento Escolar e os Supervisores de Ensino Municipal:

 

I-             Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução:

II-            Solucionar os casos omissos, consultando se necessário a Secretaria dos Negócios Jurídicos.

 

Artigo 3° – Compete aos Diretores das Unidades Escolares:

I-             Dar publicidade a todos os docentes, pertencentes às suas respectivas unidades escolares da presente Resolução;

 

II-            Enviar à Secretaria Municipal de Educação os docentes inscritos Conforme Artigo 12, Fase I – da Resolução nº 04/2011 até o dia 07/11/2011.

 

 

 

 

 

Artigo 4º – Os docentes do Convênio de Parceria Educacional Estado – Município poderão inscrever-se para a remoção junto ao Sistema Municipal de Ensino, constituindo classificação única entre professores municipais e professores conveniados.

§ Parágrafo Único Para fins de atribuição na Unidade Escolar para a qual foi removido, entrará na lista de classificação geral da Unidade Escolar.

 

Artigo 5º – Fica determinado 31 de outubro de 2011, como data limite para a contagem de tempo dos docentes do Quadro de Magistério Municipal, para efeito de remoção e para substituição.

 

Parágrafo Único – O docente aposentado que optar por continuar no quadro do magistério, terá sua pontuação zerada a partir da data da homologação de sua aposentadoria, e retornará a condição de lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 6º Fica mantida a validade dos Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2002 até 2011.

 

Artigo 7º O tempo de serviço no emprego para docentes municipais (a partir de sua efetivação) = 0,006 por dia até 66 pontos.

 

Artigo 8º O tempo de serviço no Magistério Público na Secretaria Municipal da Educação de Capão Bonito, se refere ao tempo de magistério no Sistema de Ensino Municipal, na Educação Básica = 0,002 por dia até 22 pontos.

 

Artigo 9º Para contagem de pontos referente aos títulos, em atendimento ao disposto no Artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº. 092 de 2010 atender-se-á aos seguintes critérios:

 

I – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do emprego do qual é titular, por concurso – 10 (dez) pontos;

 

II – Certificado de aprovação em outros concursos públicos homologados de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação de Capão Bonito, específico do quadro do Magistério Municipal: 1 (um) ponto por Certificado, perfazendo até no máximo 4 (quatro) pontos;

 

III – Diplomas de Graduação ou Declaração de Graduação com Histórico Escolar (com validade de dois anos a partir de sua expedição) correspondente em Licenciatura Plena em Pedagogia igual a 05 (cinco) pontos, Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica igual a 03 (três) pontos, perfazendo até no máximo de 08 (oito) pontos;

 

IV – Declaração de participação em Cursos de Pós-Graduação Latu-Sensu na área da EDUCAÇÃO, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga mínima de 360 horas, 02 (dois) pontos, perfazendo até no máximo de 06 (seis) pontos.

 

V – Declaração de participação em Cursos de Extensão, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga igual ou superior a 180 horas, 01 (um) ponto, perfazendo até o máximo de 03 (três) pontos;

 

 

VI – Comprovante de conclusão de curso de Aprofundamento ou Extensão Cultural na área de atuação, ou ainda aqueles que sejam relacionados a todas as áreas educacionais, com 08 horas ou mais, 0,001 por hora, perfazendo até no máximo 01 (um) ponto;

 

VII – Título de Mestre na área da Educação – 10 pontos;

 

VIII – Título de Doutor na área da Educação – 15 pontos.

 

Artigo 10 – O fornecimento das informações, necessárias ao preenchimento dos campos da ficha funcional são de responsabilidade dos Docentes e da direção da escola a qual estão vinculados/lotados.

 

Parágrafo Único – A convocação dos docentes, inclusive dos afastados, o cálculo e a somatória dos pontos, são de responsabilidade do Diretor de Escola a qual estão vinculados/lotados.

 

Artigo 11 – A atribuição de cargos referente à FASE III ocorrerá seguindo o critério de pontuação em lista única para os adidos e lotados na S.M.E.

 

Artigo 12 Fica determinado o período para inscrição, remoção e atribuição de cargo e substituição dos Docentes, conforme cronograma abaixo;

 

FASE – I

  • De 01 a 04/11/2011 = Inscrição na própria unidade escolar do docente, interessado na remoção de escola, atribuição de cargos aos adidos e lotados na S.M.E. e substituição de classes e ou aulas das 8:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h.

 

  • 07/11/2011 = Envio da lista dos inscritos com respectiva pontuação à Secretaria Municipal de Educação pelas unidades escolares, observar nas informações se o docente é casado e se tem filhos e onde é seu cargo de origem.

 

  • 08/11/2011 = Publicação da lista dos classificados na Secretaria Municipal de Educação.

 

  • De 09 a 11/11/2011 Período de recurso na Secretaria Municipal de Educação das 8:30h até 11:00h e das 13:30h às 17:00h.

 

  • 14/11/2011 = Publicação final da lista dos classificados inscritos para o processo de remoção e substituição.

 

FASE II

  • 16/11/2011 = Remoção dos Professores da Educação Infantil às 18 horas.

 

  • 17/11/2011 = Remoção dos Professores do Ensino Fundamental – Ciclo-II às 18 horas.

 

  • 18/11/2011 = Remoção dos Professores do Ensino Fundamental – Ciclo-I às

18 horas.

 

FASE III

Atribuição de cargos aos adidos e lotados na Secretaria Municipal de Educação, seguindo o critério de pontuação em lista única.

ü  Dia 22/11/2011- Educação Infantil 18 horas.

ü  Dia 23/11/2011- Ensino Fundamental Ciclo-I 18 horas.

ü  Dia 24/11/2011- Ensino Fundamental Ciclo-II 18 horas.

FASE IV

Substituição de classes e aulas para os professores inscritos na Secretaria Municipal de Educação, seguindo a classificação em lista única.

 

ü  14/12 /2011 = Professores da Educação Infantil – às 18 horas.

ü  15/12/2011 = Professores do Ensino Fundamental Ciclo I – às 18 horas.

ü  16/12/2011 = Professores do Ensino Fundamental Ciclo II – às 18 horas.

 

Artigo 13 Todo o processo de remoção, atribuição de cargos e substituição ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Artigo 14 O Professor entrará em exercício na Unidade Escolar em que se removeu ou substituirá em 01/02/2012.

 

Artigo 15 O local, a data e o número de vagas para remoção e substituição serão publicados em Edital, na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Artigo 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Capão Bonito, 24 de outubro de 2011.

Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

R E S O L U Ç Ã O   Nº 05 /2011

 

 

Estabelece as diretrizes para a apuração, Contagem de Tempo e de Títulos aos Docentes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências para Atribuições de classe/série e aulas nas Unidades Escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (Ciclo I, II e EJA – Educação de Jovens e Adultos).

 

A Secretaria Municipal da Educação considerando:

 

– os dispositivos da Lei Complementar nº. 082/09, em especial no que se refere ao processo de atribuição de classes e aulas e da Lei Complementar nº 106 de 22/02/2011;

– as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 18/10/2011.

 

– a necessidade de assegurar orientações que permitam às Escolas do Sistema Ensino Municipal, organizarem-se na elaboração da Ficha Funcional dos Docentes do Magistério Municipal, resolve:

 

Artigo 1º – Cabe às autoridades escolares tomarem as providências necessárias à divulgação, a execução, ao acompanhamento e a divulgação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.

 

Artigo 2º – Compete aos Diretores de Divisão de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, de Planejamento Escolar e os Supervisores de Ensino Municipal:

 

I – Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução;

 

II – Solucionar os casos omissos, consultando se necessário a Secretaria dos Negócios Jurídicos.

 

Artigo 3° – Compete aos Diretores das Unidades Escolares:

III-           Dar publicidade a todos os docentes, pertencentes às suas respectivas unidades escolares da presente Resolução;

 

IV-          Atribuir as classes/séries ou aulas conforme classificação aos docentes de sua Unidade Escolar;

 

V-           Enviar à Secretaria Municipal de Educação o saldo de classes ou aulas não atribuídas, em 07/12/2011.

 

 

Artigo 4º Fica determinado 31 de outubro de 2011, como data limite para a contagem de tempo dos docentes do Quadro do Magistério Municipal, para efeito de atribuição de classe/série e ou aula.

 

 

 

§  Parágrafo único – A Atribuição de classes/ séries e aulas para o ano letivo e /ou semestre letivo do ano 2012 obedecerá ao seguinte cronograma estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Resolução:

 

Fase I – Inscrição para atribuição dos Profissionais do Quadro do Magistério Municipal nas Unidades Escolares e para os lotados na Secretaria Municipal de Educação e opção obrigatória de jornada de trabalho para o PEB-II.

 

Fase II – Atribuição de Classes/Séries e ou aulas na Unidade Escolar para constituição de Jornada de Trabalho.

 

Fase III – Atribuição na Secretaria Municipal de Educação de Classes/Séries e ou aulas aos que não constituíram jornada na Unidade Escolar.

 

Artigo 5º Fica mantida a validade dos Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2002 até 2011.

 

Artigo 6º O tempo de serviço na Unidade Escolar, se refere ao tempo do docente na Sede ou sua vinculada = 0,001 por dia até o máximo 11,0 pontos.

 

§ Parágrafo Único Conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 045/2005, em seu Artigo 37 e na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Artigo 471: “Todo Servidor Público Municipal que vier a ocupar emprego em comissão ou função, terá resguardado o direito de retornar ao seu emprego de origem, sem perda das eventuais vantagens pessoais a que teria direito, se nele permanecesse.”

 

Artigo 7º O tempo de serviço no emprego para docentes municipais (a partir de sua efetivação) no campo de atuação = 0,006 por dia até 66 pontos.

 

Artigo 8º O tempo de serviço no Magistério Público na Secretaria Municipal da Educação de Capão Bonito, se refere ao tempo de magistério no Sistema de Ensino Municipal, na Educação Básica = 0,002 por dia até 22 pontos.

 

Artigo 9º Para contagem de pontos referente aos títulos, em atendimento ao disposto no Artigo 61 da Lei Complementar nº 082/2009 e Lei Complementar nº 106 de 22/02/2011.

 

I – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento de emprego do qual é titular, por concurso – 10 (dez) pontos;

 

II – Certificado de aprovação em outros concursos públicos homologados de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação-Capão Bonito, específicos dos profissionais do Magistério: 1(um) ponto por Certificado, perfazendo até no máximo 4 (quatro) pontos;

 

III – Diplomas de Graduação ou Declaração de Graduação com Histórico escolar (com validade de dois anos a partir de sua expedição) correspondente em Licenciatura Plena em Pedagogia igual a 05 (cinco) pontos, Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica igual a 03 (três) pontos , perfazendo até no máximo de 08 (oito) pontos;

 

 

IV – Declaração de participação em Cursos de Latu-Sensu na área da EDUCAÇÃO, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga mínima de 360 horas, 02 (dois) pontos perfazendo até no máximo de 06 (seis) pontos.

 

V – Declaração de participação em Cursos de Extensão, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga igual ou superior a 180 horas, 01 (um) ponto, perfazendo até no máximo de 03 (três) pontos.

 

VI – Comprovante de conclusão de Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural na área de atuação, ou ainda aqueles que sejam relacionados a todas as áreas educacionais, com o mínimo de 08 horas, 0,001 por hora, perfazendo até no máximo 01 (um) ponto;

 

VII – Título de Mestre na área da Educação – 10 ponto;

 

VIII – Título em Doutor na área da Educação – 15 pontos;

 

 

Artigo 10 – Os docentes Municipais que aderiram ao plano de demissão voluntária e retornaram para o município conveniado, ou assumiram outro emprego terão seus pontos computados a partir da assinatura do convênio, ou da nova posse com a municipalidade.

 

 

Artigo 11 – Os docentes Municipais que se afastaram, a partir de 2006, para se efetivarem no Estado, retornando conveniado para a municipalidade por iniciativa própria, terão seus pontos no magistério público municipal computado normalmente e o tempo na U.E. e no cargo a partir da assinatura do convênio com a municipalidade;

 

 

§ 1º – Os professores conveniados em virtude da municipalização da unidade escolar, por ocasião da implantação do ”Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município para atendimento ao Ensino Fundamental“, continuarão com seus direitos preservados.

 

 

§ 2º – As classes de 1º ano e 2º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental, respeitada a classificação dos inscritos, deverão ser atribuídas preferencialmente a docentes que comprovem participação no Programa de Formação para Professores Alfabetizadores.

 

Artigo 12 – A opção pela jornada de trabalho do professor PEB-II deverá ser mantida durante todo o ano letivo.

 

 

Artigo 13 – O fornecimento das informações necessárias ao preenchimento dos campos da ficha funcional é de responsabilidade dos Docentes e da escola a qual estão vinculados.

 

 

 

Artigo 14 – A convocação dos docentes, inclusive dos afastados, o cálculo e a somatória dos pontos, são de responsabilidade do Diretor e do Secretário de Escola, a qual está vinculada.

 

 

Artigo 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Capão Bonito, 24 de Outubro de 2011

 

Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E XO I

 

 

UNIDADE ESCOLAR

FASE I

  • 25 a 28/11/11 = Inscrição na Unidade Escolar e na Secretaria Municipal de Educação aos lotados nela para atribuição de classes séries/aulas aos docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Ciclo I, II e EJA (Educação de Jovens e Adultos) das 8h:30min. até 11h e das 13h:30min. até 17:00h;

 

  • 29/11/11 = Publicação da classificação dos docentes nas Unidades Escolares até às 17:00h;

 

  • 30/11 a 01/12/11 = Período de recurso na Unidade Escolar até às 16:00h;

 

  • 02/12/2011 = Publicação Final da Lista na Unidade Escolar até às 17:00h;

 

FASE II

 

  • 05/12/2011 = Atribuição nas Unidades Escolares de Educação Infantil às 18:00h;

 

  • 06/12/2011 = Atribuição nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental do Ciclo I e Ciclo II e EJA , às 18:00h;

 

  • 07/12/2011 = Envio dos saldos de classes/séries ou aulas após atribuição nas Unidades Escolares até as 14:00h;

 

FASE III – Na Secretaria Municipal de Educação:

 

  • 12/12/2011= Atribuição de classes/aulas aos professores que não constituíram jornada de trabalho na U.E.(PEB II ). 18h.

 

  • 13/12/2011= Atribuição de classes/aulas aos lotados na Secretaria Municipal de Educação (PEB II) às 18h.

 

 

 

Capão Bonito, 24 de outubro de 2011


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