Estabelece as diretrizes para a apuração, Contagem de Tempo e de Títulos aos Docentes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências para Remoção de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, (Ciclo I e II) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), Substituição de Classes e aulas do pessoal do Quadro do Magistério Municipal e atribuição de cargos aos adidos e lotados na Secretaria municipal de Educação.
A Secretaria Municipal da Educação considerando:
– 0 disposto no Artigo 61 da Lei Complementar nº 082 de 29/12/2009 , Artigo 41 da Lei 1868 de 18/12/1997, Lei Complementar nº 92 de 11 de Agosto de 2010 , Lei 96 de 17 de Novembro de 2010 e Lei nº 106 de 22 de Fevereiro de 2011:
– as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 18/10/2011; .
– a necessidade de assegurar orientações que permitam às Escolas do Sistema de Ensino Municipal organizarem-se na elaboração da Ficha Funcional dos Docentes Municipais e dos docentes do Convênio de Parceria Educacional Estado – Município e;
– a importância do Sistema de Ensino Municipal se organizar para o ano letivo de 2012, resolve:
Artigo 1º – Cabe às autoridades escolares tomarem as providências necessárias à divulgação, a execução, ao acompanhamento e a divulgação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.
Artigo 2º – Compete aos Diretores de Divisão de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, de Planejamento Escolar e os Supervisores de Ensino Municipal:
I- Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução:
II- Solucionar os casos omissos, consultando se necessário a Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Artigo 3° – Compete aos Diretores das Unidades Escolares:
I- Dar publicidade a todos os docentes, pertencentes às suas respectivas unidades escolares da presente Resolução;
II- Enviar à Secretaria Municipal de Educação os docentes inscritos Conforme Artigo 12, Fase I – da Resolução nº 04/2011 até o dia 07/11/2011.
Artigo 4º – Os docentes do Convênio de Parceria Educacional Estado – Município poderão inscrever-se para a remoção junto ao Sistema Municipal de Ensino, constituindo classificação única entre professores municipais e professores conveniados.
§ Parágrafo Único – Para fins de atribuição na Unidade Escolar para a qual foi removido, entrará na lista de classificação geral da Unidade Escolar.
Artigo 5º – Fica determinado 31 de outubro de 2011, como data limite para a contagem de tempo dos docentes do Quadro de Magistério Municipal, para efeito de remoção e para substituição.
Parágrafo Único – O docente aposentado que optar por continuar no quadro do magistério, terá sua pontuação zerada a partir da data da homologação de sua aposentadoria, e retornará a condição de lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6º – Fica mantida a validade dos Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2002 até 2011.
Artigo 7º – O tempo de serviço no emprego para docentes municipais (a partir de sua efetivação) = 0,006 por dia até 66 pontos.
Artigo 8º – O tempo de serviço no Magistério Público na Secretaria Municipal da Educação de Capão Bonito, se refere ao tempo de magistério no Sistema de Ensino Municipal, na Educação Básica = 0,002 por dia até 22 pontos.
Artigo 9º – Para contagem de pontos referente aos títulos, em atendimento ao disposto no Artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº. 092 de 2010 atender-se-á aos seguintes critérios:
I – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do emprego do qual é titular, por concurso – 10 (dez) pontos;
II – Certificado de aprovação em outros concursos públicos homologados de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação de Capão Bonito, específico do quadro do Magistério Municipal: 1 (um) ponto por Certificado, perfazendo até no máximo 4 (quatro) pontos;
III – Diplomas de Graduação ou Declaração de Graduação com Histórico Escolar (com validade de dois anos a partir de sua expedição) correspondente em Licenciatura Plena em Pedagogia igual a 05 (cinco) pontos, Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica igual a 03 (três) pontos, perfazendo até no máximo de 08 (oito) pontos;
IV – Declaração de participação em Cursos de Pós-Graduação Latu-Sensu na área da EDUCAÇÃO, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga mínima de 360 horas, 02 (dois) pontos, perfazendo até no máximo de 06 (seis) pontos.
V – Declaração de participação em Cursos de Extensão, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga igual ou superior a 180 horas, 01 (um) ponto, perfazendo até o máximo de 03 (três) pontos;
VI – Comprovante de conclusão de curso de Aprofundamento ou Extensão Cultural na área de atuação, ou ainda aqueles que sejam relacionados a todas as áreas educacionais, com 08 horas ou mais, 0,001 por hora, perfazendo até no máximo 01 (um) ponto;
VII – Título de Mestre na área da Educação – 10 pontos;
VIII – Título de Doutor na área da Educação – 15 pontos.
Artigo 10 – O fornecimento das informações, necessárias ao preenchimento dos campos da ficha funcional são de responsabilidade dos Docentes e da direção da escola a qual estão vinculados/lotados.
Parágrafo Único – A convocação dos docentes, inclusive dos afastados, o cálculo e a somatória dos pontos, são de responsabilidade do Diretor de Escola a qual estão vinculados/lotados.
Artigo 11 – A atribuição de cargos referente à FASE III ocorrerá seguindo o critério de pontuação em lista única para os adidos e lotados na S.M.E.
Artigo 12 – Fica determinado o período para inscrição, remoção e atribuição de cargo e substituição dos Docentes, conforme cronograma abaixo;
FASE – I
FASE II
18 horas.
FASE III
Atribuição de cargos aos adidos e lotados na Secretaria Municipal de Educação, seguindo o critério de pontuação em lista única.
ü Dia 22/11/2011- Educação Infantil 18 horas.
ü Dia 23/11/2011- Ensino Fundamental Ciclo-I 18 horas.
ü Dia 24/11/2011- Ensino Fundamental Ciclo-II 18 horas.
FASE IV
Substituição de classes e aulas para os professores inscritos na Secretaria Municipal de Educação, seguindo a classificação em lista única.
ü 14/12 /2011 = Professores da Educação Infantil – às 18 horas.
ü 15/12/2011 = Professores do Ensino Fundamental Ciclo I – às 18 horas.
ü 16/12/2011 = Professores do Ensino Fundamental Ciclo II – às 18 horas.
Artigo 13 – Todo o processo de remoção, atribuição de cargos e substituição ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 14 – O Professor entrará em exercício na Unidade Escolar em que se removeu ou substituirá em 01/02/2012.
Artigo 15 – O local, a data e o número de vagas para remoção e substituição serão publicados em Edital, na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 16 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Capão Bonito, 24 de outubro de 2011.
Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda
Secretário Municipal de Educação
R E S O L U Ç Ã O Nº 05 /2011
Estabelece as diretrizes para a apuração, Contagem de Tempo e de Títulos aos Docentes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências para Atribuições de classe/série e aulas nas Unidades Escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (Ciclo I, II e EJA – Educação de Jovens e Adultos).
A Secretaria Municipal da Educação considerando:
– os dispositivos da Lei Complementar nº. 082/09, em especial no que se refere ao processo de atribuição de classes e aulas e da Lei Complementar nº 106 de 22/02/2011;
– as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 18/10/2011.
– a necessidade de assegurar orientações que permitam às Escolas do Sistema Ensino Municipal, organizarem-se na elaboração da Ficha Funcional dos Docentes do Magistério Municipal, resolve:
Artigo 1º – Cabe às autoridades escolares tomarem as providências necessárias à divulgação, a execução, ao acompanhamento e a divulgação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.
Artigo 2º – Compete aos Diretores de Divisão de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, de Planejamento Escolar e os Supervisores de Ensino Municipal:
I – Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução;
II – Solucionar os casos omissos, consultando se necessário a Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Artigo 3° – Compete aos Diretores das Unidades Escolares:
III- Dar publicidade a todos os docentes, pertencentes às suas respectivas unidades escolares da presente Resolução;
IV- Atribuir as classes/séries ou aulas conforme classificação aos docentes de sua Unidade Escolar;
V- Enviar à Secretaria Municipal de Educação o saldo de classes ou aulas não atribuídas, em 07/12/2011.
Artigo 4º – Fica determinado 31 de outubro de 2011, como data limite para a contagem de tempo dos docentes do Quadro do Magistério Municipal, para efeito de atribuição de classe/série e ou aula.
§ Parágrafo único – A Atribuição de classes/ séries e aulas para o ano letivo e /ou semestre letivo do ano 2012 obedecerá ao seguinte cronograma estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Resolução:
Fase I – Inscrição para atribuição dos Profissionais do Quadro do Magistério Municipal nas Unidades Escolares e para os lotados na Secretaria Municipal de Educação e opção obrigatória de jornada de trabalho para o PEB-II.
Fase II – Atribuição de Classes/Séries e ou aulas na Unidade Escolar para constituição de Jornada de Trabalho.
Fase III – Atribuição na Secretaria Municipal de Educação de Classes/Séries e ou aulas aos que não constituíram jornada na Unidade Escolar.
Artigo 5º – Fica mantida a validade dos Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2002 até 2011.
Artigo 6º – O tempo de serviço na Unidade Escolar, se refere ao tempo do docente na Sede ou sua vinculada = 0,001 por dia até o máximo 11,0 pontos.
§ Parágrafo Único – Conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 045/2005, em seu Artigo 37 e na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Artigo 471: “Todo Servidor Público Municipal que vier a ocupar emprego em comissão ou função, terá resguardado o direito de retornar ao seu emprego de origem, sem perda das eventuais vantagens pessoais a que teria direito, se nele permanecesse.”
Artigo 7º – O tempo de serviço no emprego para docentes municipais (a partir de sua efetivação) no campo de atuação = 0,006 por dia até 66 pontos.
Artigo 8º – O tempo de serviço no Magistério Público na Secretaria Municipal da Educação de Capão Bonito, se refere ao tempo de magistério no Sistema de Ensino Municipal, na Educação Básica = 0,002 por dia até 22 pontos.
Artigo 9º – Para contagem de pontos referente aos títulos, em atendimento ao disposto no Artigo 61 da Lei Complementar nº 082/2009 e Lei Complementar nº 106 de 22/02/2011.
I – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento de emprego do qual é titular, por concurso – 10 (dez) pontos;
II – Certificado de aprovação em outros concursos públicos homologados de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação-Capão Bonito, específicos dos profissionais do Magistério: 1(um) ponto por Certificado, perfazendo até no máximo 4 (quatro) pontos;
III – Diplomas de Graduação ou Declaração de Graduação com Histórico escolar (com validade de dois anos a partir de sua expedição) correspondente em Licenciatura Plena em Pedagogia igual a 05 (cinco) pontos, Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação Específica igual a 03 (três) pontos , perfazendo até no máximo de 08 (oito) pontos;
IV – Declaração de participação em Cursos de Latu-Sensu na área da EDUCAÇÃO, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga mínima de 360 horas, 02 (dois) pontos perfazendo até no máximo de 06 (seis) pontos.
V – Declaração de participação em Cursos de Extensão, válida por 12 (doze) meses ou Certificado com carga igual ou superior a 180 horas, 01 (um) ponto, perfazendo até no máximo de 03 (três) pontos.
VI – Comprovante de conclusão de Cursos de Aprofundamento ou Extensão Cultural na área de atuação, ou ainda aqueles que sejam relacionados a todas as áreas educacionais, com o mínimo de 08 horas, 0,001 por hora, perfazendo até no máximo 01 (um) ponto;
VII – Título de Mestre na área da Educação – 10 ponto;
VIII – Título em Doutor na área da Educação – 15 pontos;
Artigo 10 – Os docentes Municipais que aderiram ao plano de demissão voluntária e retornaram para o município conveniado, ou assumiram outro emprego terão seus pontos computados a partir da assinatura do convênio, ou da nova posse com a municipalidade.
Artigo 11 – Os docentes Municipais que se afastaram, a partir de 2006, para se efetivarem no Estado, retornando conveniado para a municipalidade por iniciativa própria, terão seus pontos no magistério público municipal computado normalmente e o tempo na U.E. e no cargo a partir da assinatura do convênio com a municipalidade;
§ 1º – Os professores conveniados em virtude da municipalização da unidade escolar, por ocasião da implantação do ”Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município para atendimento ao Ensino Fundamental“, continuarão com seus direitos preservados.
§ 2º – As classes de 1º ano e 2º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental, respeitada a classificação dos inscritos, deverão ser atribuídas preferencialmente a docentes que comprovem participação no Programa de Formação para Professores Alfabetizadores.
Artigo 12 – A opção pela jornada de trabalho do professor PEB-II deverá ser mantida durante todo o ano letivo.
Artigo 13 – O fornecimento das informações necessárias ao preenchimento dos campos da ficha funcional é de responsabilidade dos Docentes e da escola a qual estão vinculados.
Artigo 14 – A convocação dos docentes, inclusive dos afastados, o cálculo e a somatória dos pontos, são de responsabilidade do Diretor e do Secretário de Escola, a qual está vinculada.
Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Capão Bonito, 24 de Outubro de 2011
Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda
Secretário Municipal de Educação
A N E XO I
UNIDADE ESCOLAR
FASE I
FASE II
FASE III – Na Secretaria Municipal de Educação:
Capão Bonito, 24 de outubro de 2011