RESOLUÇÃO Nº 08_2011

R E S O L U Ç Ã O Nº. 08/2011

 

 

 

Altera a Resolução nº 04/2011, que estabelece as Diretrizes para a Apuração, Contagem de tempo e Títulos aos docentes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências para a Remoção de Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Ciclo I e II) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), substituição de classes e aulas do pessoal do Quadro do Magistério Municipal e atribuição de cargos aos adidos e aos lotados na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

A Secretaria Municipal de Educação considerando:

 

– a Resolução nº 06/2011, que estabelece a reorganização do Sistema de Ensino Municipal, adequando-o ao Anexo II da Lei Complementar nº 82/2009;

 

– o estabelecido no Anexo I da Lei Complementar nº 82/2009, alterado pela Lei Complementar nº 114 de 26 de Outubro de 2011;

 

– a necessidade das escolas se organizarem conforme o provimento da classe de Suporte Pedagógico para o seu funcionamento no ano letivo de 2012;

 

– que a Fase IV da Resolução 04/2011, seja adequadamente atendida sem prejuízo das escolas e dos docentes para o ano letivo de 2012;

 

– as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Conselho municipal de Educação em reunião realizada em 02/12/2011.

 

Resolve:

Artigo 1º- Cabe as autoridades escolares tomarem as providências necessárias a divulgação e operacionalização das normas estabelecidas na presente Resolução, sob pena de responsabilidade na forma da lei.

 

Artigo 2º- Fica transferido para o mês de Fevereiro de 2012, conforme cronograma abaixo a Fase IV da Resolução 04/2011 que estabelece a substituição de classe e aulas para os professores inscritos na Secretaria Municipal de Educação:

 

  • Dia 14/02/2012 – Educação Infantil – às 18 horas.
  • Dia 15/02/2012 – Ensino Fundamental (Ciclo I) – às 18 horas.
  • Dia 16/02/2012 – Ensino Fundamental ( Ciclo II e EJA) – às 18 horas.

 

Artigo 3º- A inscrição dos docentes da própria escola, interessados em exercerem a função de Suporte Pedagógico de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Coordenador de Laboratório de Informática, nas escolas cujos Diretores assumirão seus cargos em 01/02/2012 e as respectivas funções que se encontrem vagas, ocorrerá no dia 03/02/2012.

 

§ – Em não havendo docentes inscritos, a Escola enviará Edital para as demais Unidades Escolares abrindo inscrição para os docentes de outras escolas, interessados em exercerem a função de Suporte Pedagógico que, ocorrerá no dia 07/02/2012.

 

Parágrafo Único: A eleição dos docentes para exercerem a função de Suporte pedagógico, ocorrerá no dia 09/02/2012, conforme horário estabelecido pela escola.

 

Artigo 4º- Nas escolas que não foram reorganizadas e os Diretores permaneceram em seus cargos e estiver vago (s) a função de Suporte Pedagógico, a inscrição para os docentes interessados da escola, ocorrerá nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2011, e a eleição dos mesmos, após a atribuição de classes e aulas, conforme cronograma estabelecido na Resolução 05/2011.

 

Parágrafo Único Na ocorrência de não haver interessado da própria unidade escolar para exercer função de Suporte Pedagógico, docentes de outras unidades escolares poderão inscrever-se, respeitando o disposto no Artigo 3º quanto à inscrição e eleição.

 

Artigo 5º- As Unidades Escolares deverão informar a Secretaria Municipal de Educação, as classes/aulas disponíveis para substituição dos docentes afastados para suporte pedagógico, readaptados e outros afastamentos, no dia 10/02/2012.

 

 

 

Artigo 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Capão Bonito, 02 de dezembro de 2011.


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