DECRETO EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL SÍTIO SHIBUE 31-10-2012

 

DECRETO Nº 077/12, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, e de interesse social, para fins de desapropriação amigável, pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, um imóvel com área de 17.072,74 m² (dezessete mil e setenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado no Sítio Shibue, no Jardim Boa Esperança, Capão Bonito/SP, e que consta ser de propriedade da empresa Três Irmãos Reflorestamento e Plantio Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob nº 13.017.428/0001-99, representada pelo Senhor Leonício Lopes Cruz, portador do RG nº 6.337.961 e CPF nº 036.371.318-2, cuja descrição segue abaixo:   

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

Uma área no imóvel denominado Sítio Shibue, com a seguinte descrição e confrontações: “Tem início no ponto 15, de coordenadas UTM N= 7343878,16 e E= 768003,77, localizado no canto de divisa da Rua Eulália de Oliveira Ferreira e a propriedade da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, deste segue confrontando com a RUA EULÁLIA DE OLIVEIRA FERREIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 130º43’59” e 171,55 metros até o ponto 16; 131º36’57” e 27,66 metros até o ponto 17, deste deflete à direita e segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, com o seguinte azimute e distância: 220º50’27” e 69,68 metros até o ponto 18, deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º50’27” e 8,32 metros até o ponto 18A; 310º51’16” e 218,40 metros até o ponto 18B; 40º50’27” e 78,05 metros até o ponto 14A, deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, com o seguinte azimute e distância: 130º58’54” e 19,20 metros até o ponto 15, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 1,7073 hectares, ou 17.072,74 m² (dezessete mil e setenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada a atender o Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;

b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;

c) que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.

 

Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.

 

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 31 de outubro de 2012.

 

 DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.


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