DECRETO Nº 005/13, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

DECRETO Nº 005/13, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.   

 

Dispõe sobre fixação de preços públicos, que especifica.

 

 

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 § único, da Lei Municipal nº 1.571/93,

 

 

         D E C R E T A:

 

         Art. 1º. Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial, de prestação de serviços e de uso de bens pertencentes ao Município, tais como:

 

a)  execução de muros e passeios;

b)   execução de aterros, terraplanagens e escavações;

c)  execução de roçagem e limpeza;

d)  execução de alinhamento e nivelamento;

e)  demarcação de áreas;

f)  aprovação de projetos;

g)  cópias heliográficas;

h)  cópias reprográficas;

i)  serviços de cemitérios;

j)  uso de áreas em próprios municipais.

 

 

         Art. 2º.  Os serviços públicos municipais, quando concedidos, terão critérios de fixação de preços estabelecidos no ato da concessão.

 

          Art. 3º. Em razão da utilização dos serviços públicos municipais, como contraprestação de caráter individual, ou na unidade de fornecimento, será cobrado um preço, conforme anotação em tabela a seguir.

 

         Parágrafo único. O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços ou no fornecimento.

TABELA

 

         SERVIÇOS DIVERSOS                              R$

a

 Execução de muros por m linear

  290,91

a) 1

 Execução de passeios – por m²

41,97

b

 

b) 1

 

 Execução de aterros, terraplanagem e escavações:

 Caminhão basculante – por hora

 

  115,76

b) 2

 Caminhão pipa – por hora

108,34

b) 3

 Patrol – por hora/máquina

204,65

b) 4

 Pá-carregadeira – por hora/máquina

120,54

b) 5

 Retro-escavadeira – por hora/mãquina

102,41

b) 6

 Rolo compressor – por hora/máquina

 98,30

b) 7

 Trator de esteiras – por hora/máquina

150,00

c

 Execução de roçagem e limpeza:

c) 1

 Roçagem – p/ hora (por m² R$ 0,61/m² – DER

c) 2

 Caminhão Basculante – p/ hora

59,84

c) 3

 Pá-Carregadeira – p/ hora/máquina

120,54

c) 4

 Trator de Esteiras – p/ hora/máquina

113,48

d

 Execução de alinhamento e nivelamento:

d) 1

 Poligonal taqueamétrica para levantamento   perimétrico de áreas rurais – p/ Km

1.081,14

d) 2

 Nivelamento geométrico  – p/ Km²

736,59

e

 Demarcação de áreas:

e) 1

 Planialtimétrico cadastral, área urbana, para projetos de edificação – 1:100, 1:250, 1:500 (curvas c/ 1m.) até 3.000 m².

1.838,43

e) 2

 3001 a 10.000 m²

0,61 m²

e) 3

 Acima de 10.000 m²  – p/ ha.

0,49 m²

e) 4

 Planialtimétrico cadastral, área suburbana ou rural, para projetos de urbanização, densidade média de 30 pontos/ha – 1:500, 1:1000, curvas de nível cd 1m.

e) 5

Até 01 ha

1.838,43

e) 6

 De 1 a 5 ha  – p/ha

1.531,62/ha

e) 7

 Acima de  5 ha.  – p/ha

1.531,62/ha

e) 8

 Locação (demarcação) lotes urbanos:

e) 9

 Lotes até 3.000 m²

1.570,58

e) 11

 Locação de linhas estaqueadas 20/20 mts:

e)12-1

 Sem nivelamento geométrico – p/ Km

2.617,63

e)12-2

 Com nivelamento geométrico – p/ Km

4.078,63

h)

Remoção de entulhos – p/m³

30,44

 

 

 

 

 

 

h) Aprovação – Ruas – Plantas e Projetos: 

 

Projetos

R$

Regularização

R$

 Até 37 m²

27,98

55,96

 Acima de 38 até 75 m²

41,96

83,94

 Acima de 76 até 175 m²

55,96

111,92

 Acima de 176 até 235 m²

83,94

167,87

 Acima de 236 até 650 m²

125,89

251,78

 Acima de 651 até 1500 m²

237,81

475,61

 Acima de 1.501 até 3.000 m²

419,68

839,35

 Acima de 3.000 m²

615,52

1.231,04

 

h

 Serviços de cemitérios:

h) 1

 Sepultamentos:

h) 2

 Em sepulturas simples ou geral

55,96

h) 3

 Em sepulturas perpétuas

83,94

h) 4

 Exumação ou remoção:

h) 5

 Para interior do mesmo cemitério

55,96

h) 6

 Para outros cemitérios

    111,92

h) 7

 Concessão em sepulturas perpétuas:

h) 8

 Em avenidas

111,92

h) 9

 Em ruas principais

55,96

h)10

 Concessão em sepulturas temporárias

27,98

 

j)

 Uso de áreas em próprios municipais:

 Terminal Rodoviário – p/ m² mensal

20,00

 Mercado Municipal – p/ m² mensal

12,38

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se os efeitos do Decreto nº 008/09, de 06 de fevereiro de 2009.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 02 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

              DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                                    Prefeito Municipal 


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