DECRETO PROIBIÇÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS INTEGRAIS 2013

DECRETO Nº 013/13, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.             

 

Dispõe sobre determinação, que especifica.

 

 

 

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

         Considerando a necessidade de redução de despesas, como dispõe o Decreto nº 006/13, de 07 de janeiro de 2013;

 

         Considerando que se torna necessária a adoção de medidas diversas, para tanto se torna imperiosa a proibição de pagamento integral de férias, tanto para os servidores municipais, quanto para os conveniados;

 

 

 

         D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica determinada a proibição dos pagamentos de férias integrais aos servidores municipais, quanto para os conveniados, de acordo com o constante do Decreto nº 006/13, de 07 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 16 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

              DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.

 


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