LEI Nº 3.837

LEI Nº 3.837, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. 

 

Dispõe sobre Cessão em Comodato de um imóvel à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Boa Esperança – AMABE, que especifica.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato, à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Boa Esperança – AMABE, inscrita no CNPJ sob nº 05.734.615/0001-65, com sede à Rua Três, nº 135, Bairro Jardim Boa Esperança, Capão Bonito/SP, um imóvel localizado no Bairro Jardim Boa Esperança (antigo prédio da EMEI Criança Feliz), neste Município.

 

§ 1º. O referido imóvel será utilizado para fins de instalação de um Centro Cultural e Social da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Boa Esperança – AMABE.

 

§ 2º. A Comodatária não poderá ceder ou transferir o imóvel descrito no “caput” deste artigo, sob pena de aplicação das cominações legais de direito.

 

§ 3º O Termo de Cessão em Comodato faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A cessão de que trata esta Lei terá vigência a partir da publicação desta Lei e término em 31/12/2016, aplicando-se o que dispõe os artigos 579 à 585, do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 3º A Comodatária assumirá o compromisso de zelar pela manutenção do imóvel e ao final devolver o mesmo e  suas construções e benfeitorias, inclusive as realizadas às suas expensas à Comodante.   

 

Art. 4º O presente comodato não obriga a Comodante, a pagar quaisquer despesas com obras que venham a ser construídas  pela Comodatária ou indenizar prejuízos na vigência do contrato.

 

Art. 5º O não cumprimento de artigos desta Lei ensejará no fim da Cessão em Comodato.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 17 de outubro de 2013.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS       Prefeito Municipal 


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