LEI Nº 3.838

LEI Nº 3.838, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. 

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Capão Bonito a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, que especifica.  

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos  financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II – Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição (ões).

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: aquisição de equipamentos e execução de obras.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 17 de outubro de 2013.

 

    DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

      Prefeito Municipal 


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