LEI Nº 3.904, DE 09 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula, que especifica.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula, inscrito no CNPJ sob nº 48.328.504/0001-61, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 396, Centro, Capão Bonito-SP, no valor de R$ 1.870,00 (hum mil, oitocentos e setenta reais) mensais, para acorrer com despesas de Pessoal e custeio da Entidade.

 

§ 1º. O valor total da subvenção será de R$ 22.440,00 (vinte dois mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

§ 2º. A subvenção constante do “caput”, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2014, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério dos participes, com autorização Legislativa.

 

Art. 2º A Entidade prestará contas, mensalmente, à Prefeitura da aplicação dos recursos até o final do programa, com apresentação de Relatórios e Notas Fiscais.

 

Art. 3º A presente subvenção poderá ser denunciada, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.    

 

Art. 4º O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

Art. 5º O controle e a fiscalização da execução da presente subvenção serão atribuídos respectivamente, ao responsável que vier a ser indicado pelo Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula ou representante que vier a ser designado pelo Município.

 

Art. 6º Fica a Entidade subvencionada, obrigada a atender aos termos constantes da Lei Municipal nº 3.791, de 11 de junho de 2013.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2014.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 09 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

      Prefeito Municipal 


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