LEI Nº DE 3.907, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder a doação de material de construção, que especifica. 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

  Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação à Associação dos Produtores Rurais do Bairro Lemes, inscrita no CNPJ sob nº 57.051.351/0001-49, com sede no Bairro Lemes, Capão Bonito/SP, dos materiais de construção abaixo relacionados:

 

I – 90 (noventa) m² de Azulejo branco;

II – 55 (cinquenta e cinco) m² de Piso frio claro;

III – 20 (vinte) quilos de Rejunte;

IV – 60 (sessenta) sacos de Argamassa;

V – 80 (oitenta) peças de Telhas Fibrocimento de 2,44c X 1,10 – largura X 6 mm;

VI – 250 (duzentos e cinquenta) Unidades de Parafusos para telhas;

VII – 25 (vinte e cinco) Vigas de 06 m X 16 cm X 5mt;

VIII – 30 (trinta) Vigas de 06 cm X 16 cm X 4 mt;

IX – 06 (seis) metros de Areia Fina;

X – 20 (vinte) sacos de cimento (50 Kg);

XI – 25 (vinte e cinco) sacos de Cal;

XII – 300 (trezentas) Unidades de Blocão (20cmX40cm) de cimento e pedrisco;

XIII – 01 (um) Jogo de Banheiro (lavatório pequeno, vaso com  tampa e descarga embutida);

XIV – 01 (uma) Caixa d’Água de 500 litros, de PVC;

XV – 02 (duas) Portas de madeira de 0,80 X 2,1 com batente, dobradiças e fechadura;

XVI – 02 (dois) Vitrôs de 60X60 basculante;

XVII – 02 (dois) Vitrôs 1,20 X 1,00 de correr com grade embutida;

XVIII – 02 (dois) Portões de Ferro (armação) e miolo tipo chapa 16 fechado com 02 suportes para cadeado em cada um.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”,  09 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

                                                                 Prefeito Municipal 


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