LEI Nº 3.911, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal receber em doação parte de um imóvel, da Fazenda do Estado de São Paulo, que especifica. 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, o domínio e os direitos possessórios de parte do imóvel, devidamente transcrito sob nº 15.672, no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capão Bonito,  com área de 159,00 m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes características:

 

Descrição: 

“Tem início no ponto A, situado na esquina da Rua dos Expedicionários com a Rua Duque de Caxias; daí segue pelo alinhamento desta última, na distância de 4,60 metros, onde atinge o ponto A-1, deflete à direita e confrontando com a área remanescente, segue na distância de 34,60 metros até o ponto C1; deflete à direita e confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, segue na distância de 4,50 metros até o ponto D, situado no alinhamento da Rua dos Expedicionários; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, na distância de 34,60 metros até o ponto A, onde teve início.”

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à incorporação ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, tendo por objetivo a duplicação da Avenida Dona Nenê à Avenida Santos Dumont.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 09 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

    Prefeito Municipal 

 


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