DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (Um Milhão e dez mil reais), necessário para atender despesas com: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Material de Consumo, Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente, que onerará a seguinte dotação do Orçamento vigente: