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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 042/10, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a fixação de vagas à ser disponibilizadas para estágio, através do Termo de Convênio celebrado com o instituto PROE e o Centro de Integração Empresa-Escola -CIEE, que especifica.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas  atribuições constitucionais

 

CONSIDERANDO, os termos do convênio PMCB, nº 004/2009, firmado com o INSTITUTO PROE, que deverá coordenar as atividades de estagiários admitidos no serviço público;

 

CONSIDERANDO os parâmetros da Lei Federal nº 11.788/08 e Lei Municipal n. 3.214/09, que regem a matéria;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado a abertura de até 40 (Quarenta) vagas para realização de estágio à estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, distribuída nas diversas Secretarias desta Administração Pública, podendo este número de vagas ser alterado, desde que demonstre a necessidade e o interesse público.

 

Art. 2º. Em respeito aos princípios constitucionais que regem a administração publica esculpido nos termos do art. 37 da Constituição Federal, o processo de escolha dos candidatos às vagas ora estabelecidas deverá ser através de processo seletivo a ser conduzido pela entidade conveniada ou pela Administração Municipal.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”, 16 de abril de 2010.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Do Município