LEI Nº 3.388, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às Entidades Assistenciais estabelecidas neste Município, os resíduos lenhosos (lenha e cavaco) derivados do corte e poda de árvores que ornamentam as vias e logradouros públicos, realizados pelos funcionários ou empresas que prestam serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 


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