Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às Entidades Assistenciais estabelecidas neste Município, os resíduos lenhosos (lenha e cavaco) derivados do corte e poda de árvores que ornamentam as vias e logradouros públicos, realizados pelos funcionários ou empresas que prestam serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.