Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo (Merenda Escolar) e Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.