LEI Nº 3.392, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo (Merenda Escolar) e Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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