LEI Nº 3.393, DE 18 DE MAIO DE 2010.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinadas à revitalização de espaços físicos do Município para a execução das ações de assistência e de desenvolvimento social.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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