Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o prolongamento de trechos das Ruas: 9 de julho e Braz Lucas e da Avenida Ovídio Tristão de Lima Júnior, situadas na Vila Maria, neste Município.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.