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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 064/10, DE 21 DE JUNHO DE 2010

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial de área específica, situada na zona rural do Município”.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62 e Lei nº 3.390/2010;

 

Considerando a necessidade de construção de uma Escola no Bairro Ana Benta;

 

Considerando que configura-se presente o interesse público,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, e de interesse social para fins de desapropriação pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, amigável ou judicial, a área de propriedade do Sr. João Laurindo da Silva, cuja descrição segue abaixo:

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

“Tem início no ponto 1, localizado no canto de divisa da Estrada Municipal e a propriedade da Associação de Produtores Rurais, deste segue confrontando com a Estrada Municipal, lateral direita, sentido SP-250, com azimute de 301º42´30” e distância de 62,23 metros até o ponto 2, deste segue com azimute de 306º07´26” e distância de 12,41 metros até o ponto 3, deste segue com azimute de 327º17´41” e distância de 12,77 metros até o ponto 4, deste deflete à direita e segue confrontando com Milton César de Oliveira, com azimute de 45º22´23” e distância de 39,53 metros até o ponto 5, deste deflete à direita e segue confrontando com Emílio Kenji Okamura, com azimute de 121º14´10” e distância de 74,46 metros até o ponto 6, deste deflete à direita e segue confrontando com a Associação de Produtores Rurais, com azimute de 208º47´03” e distância de 45,55 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 3.608,37 m² (três mil, seiscentos e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados)”.

 

Art. 2º. A área descrita no artigo anterior será destinada a construção de uma Escola Municipal.

 

Art. 3º. É declarada de urgência a desapropriação e se fará por via amigável ou judicial, sendo que o expropriado, proprietário do imóvel, oferecerá, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos.

 

Art. 4º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos do Decreto nº 062/2010.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 21 de junho de 2010.