DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, a área localizada à Avenida Dr. José Blóes Motta, Vila Nova Capão Bonito, que consta ser de propriedade da Colobrás Colonizadora Brasileira S/A, cuja descrição segue abaixo:
Descrição das Divisas e Confrontações:
Quadra 54 – Lote nº 09
Com área de quinhentos e setenta e quatro (574) metros e vinte e cinco (25) decímetros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes: “mede dez (10) metros e doze (12) centímetros, de frente para a Avenida 09: dez (10) metros nos fundos, onde confronta com Waldemar Vieira de Almeida Camargo; cinquenta e oito (58) metros e vinte (20) centímetros, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 10; cinquenta e seis (56) metros e sessenta e cinco (65) centímetros, do lado direito, onde confronta com o lote 08”.
Parágrafo único. A área acima descrita no presente está devidamente matriculada sob o nº 6287, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada a construção de Escola.
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;
b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;
c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer a desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.
Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 05 de agosto de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal