LEI Nº 3.422, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, inscrita no CNPJ nº 46.886.149/0001-10, inscrita no CREMESP sob nº 04140, com endereço na cidade de Capão Bonito, à Rua Auta de Camargo Lírio, nº 51, Centro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, para acorrer com despesas diversas da Entidade.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais), necessário para atender despesas com: Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Material de Consumo e Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais), necessário para atender despesas com: Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Material de Consumo e Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física, nos termos da Lei nº 3.423/2010.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.