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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 082/10, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, de parte de uma área localizada no Bairro Ana Benta (denominada Sítio Repouso do Violeiro), que consta ser de propriedade de Demerval Soares de Araújo, cuja descrição segue abaixo:

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

Área medindo 5.000 m², a ser desmembrada de uma área total de 1,21 há (um hectare e vinte e um ares), tendo como suas confrontações: de frente com a Capela Nossa Senhora de Lourdes e o Sr. Honório Domingos de Queiroz; do lado esquerdo com o Sr. João Ferreira e Sr. José Alves de Oliveira; do lado direito com o Sr. Ronaldo e Sr. João Santino e ao fundo com o Sr. Emílio Kenji Okamura.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está devidamente cadastrada na Receita Federal sob o nº 7.404.694-2.

 

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à construção de Escola.

 

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeitos, os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório, elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;

b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;

c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.

 

Art. 4º. Em razão da urgência que deverá acontecer a desapropriação, a qual não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação, a que o expropriante, procedeu administrativamente.

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 10 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal