LEI Nº 3.426, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.909, de 22 de junho de 2006, que especifica.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.909, de 22 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da área pública, situada na Área Institucional 2 A, situada no Loteamento denominado “Terras do Embiruçu”, Capão Bonito – SP, constante da Matrícula nº 13.592, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Município e Comarca de Capão Bonito, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, conforme  descrição abaixo”:

 

DESCRIÇÃO DAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:

 

ÁREA TOTAL (25.392,59 M²)

 

Descrição: O roteiro perimétrico inicia-se no cruzamento da Rua dos Gameleiros com a Rodovia SP 258, deste ponto segue em linha reta por 435,72 metros e em curva 43,54 metros, confrontando com a Rua Amantino de Oliveira Ramos, onde deflete à esquerda e segue por 40,00 metros, confrontando com os lotes 1 e 2 da Quadra “R”, neste ponto deflete à esquerda e segue em curva por 43,58 metros e em linha reta 340,00 metros, confrontando com a faixa de proteção nº 2, neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por 61,37 metros, confrontando com a Rodovia SP-258, até o ponto inicial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”, 18 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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