DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.32, de 10/09/62,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, de parte de um imóvel rural, com características urbanas, localizada na Vila Nova Capão Bonito, denominada como Fazenda Futurama, que consta ser de propriedade Waldemar Vieira de Almeida Camargo, cuja descrição segue abaixo:
Descrição das Divisas e Confrontações:
Tem início no marco 6, localizado no canto de divisa da Rua Mário F. dos Santos e a Rua Eugênio Bento Chaves, deste segue confrontando com a Rua Eugênio Bento Chaves (antiga Rua 5) com rumo de 50º06’43” NE e distância de 28,18 metros até o marco 7, deste segue confrontando com a área remanescente com rumo de 50º06’43” NE e distância de 72,40 metros até o vértice M-07A, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente com rumo de 46º13’42” NW e distância de 60,00 metros até o vértice M-07B, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente com rumo 50º06’43” SW e distância de 100,63 metros até o vértice M-07C, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Mário F. dos Santos (antiga Rua 27) com rumo de 46º13’42” SE e distância de 60,01 metros até o marco 6, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 6.000,00 m² (Seis mil metros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita no presente está devidamente registrada sob os nºs: 15.590 e 15.757 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à construção de Escola de Ensino Fundamental.
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;
b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;
c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer a desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.
Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 15 de setembro de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.