DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, de uma área rural localizada no Bairro dos Proenças, que consta ser de propriedade da Mitra Diocesana de Itapeva, cuja descrição segue abaixo:
Descrição das Divisas e Confrontações:
Um imóvel localizado no Bairro dos Proenças, na zona rural desta cidade de Capão Bonito, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto 1, localizado no canto de divisa da propriedade da Mitra Diocesana de Itapeva e o canto dos fundos da Escola Municipal “Angelino Sudário de Souza”, deste segue confrontando com a Escola Municipal “Angelino Sudário de Souza” com distância de 26,65 metros até o ponto 2, deste deflete à direita com ângulo interno de 83º31’08” e segue confrontando com propriedade de sucessores de Pedro Norito Leria com distância de 65,90 metros até o ponto 3, deste deflete à direita com ângulo interno de 95º52’24” e segue confrontando com Alcides Damazio de Proença com distância de 27,40 metros até o ponto 4, deste deflete à direita com ângulo interno de 83º26’51” e segue confrontando com propriedade da Mitra Diocesana de Itapeva com 65,70 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 1766,95 m² (Hum mil setecentos e sessenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados)”.
Parágrafo único. A área acima descrita está devidamente transcrita no Registro Geral desta Comarca, sob nº 1.081, Livro 3º N, Fls. 49, em 19 de novembro de 1935.
Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à construção de uma quadra poliesportiva para a Escola Municipal “Angelino Sudário de Souza”, situada no Bairro dos Proenças.
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeitos, os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório, elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;
b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;
c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Em razão da urgência que deverá acontecer a desapropriação, a qual não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação, a que o expropriante, procedeu administrativamente.
Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 15 de setembro de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal