LEI Nº 3.434, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a ACAMAR – Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Capão Bonito, inscrita no CNPJ sob nº 10.657.199/0001-89, Inscrição Estadual nº 251.111.353.110, com sede à Rua Francisco Barreto, nº 1364, Vila Guanabara, Capão Bonito-SP, no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) mensais, para acorrer com despesas e manutenção da Entidade.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

 

LEI Nº 3.435, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), necessário para atender despesas com: Obrigações Patronais, Material de Consumo, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Contratação por Tempo Determinado, Material de Distribuição Gratuita, Subvenções Sociais, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física e Contribuição ao PASEP.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

 

LEI Nº 3.436, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), necessário para atender despesas com: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas e Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

 

DECRETO Nº 094/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), necessário para atender despesas com: Obrigações Patronais, Material de Consumo, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Contratação por Tempo Determinado, Material de Distribuição Gratuita, Subvenções Sociais, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física e Contribuição ao PASEP, nos termos da Lei nº 3.435, de 15 de setembro de 2010.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

DECRETO Nº 095/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), necessário para atender despesas com: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas e Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº 3.436, de 15 de setembro de 2010.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 


Logo BT Design
Site para MEI