Dispõe sobre incineração de documentos inservíveis existentes na Divisão de Rendas, deste Município, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, que o espaço físico desta Prefeitura é insuficiente para guarda de documentos públicos inservíveis, referentes à Execução Fiscal, confeccionados pela Administração anterior, não enviados para ajuizamento e outros documentos desta Divisão, com mais de 05 (cinco) anos, como Carnês de IPTU, comprovantes de recebimento, planilhas, entre outros, sem nenhum valor;
Considerando, que esses documentos inservíveis são de grande monta e que não justificam mais a necessidade de sua guarda ou conservação;
Considerando os termos constantes do Protocolado nº 6647/1/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Serão incinerados em ato público, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, documentos inservíveis existentes na Divisão de Rendas, referentes à Execução Fiscal, confeccionados pela Administração anterior, não enviados para ajuizamento e outros documentos desta Divisão, com mais de 05 (cinco) anos, como Carnês de IPTU, comprovantes de recebimento, planilhas, entre outros, sem nenhum valor.
Art. 2º. O Executivo Municipal assinalará por Decreto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e o horário de incineração dos documentos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 17 de setembro de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.