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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 101/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,


D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, de uma área urbana, localizada no Loteamento Jardim Santa Isabel, que consta ser de propriedade de Mitsuo Takino, cuja descrição segue abaixo:

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

Lote nº 05 (cinco) da quadra 17 (dezessete), com frente para a Rua Sessenta e um, com área de 432 (quatrocentos e trinta e dois) metros quadrados, inscrito na Prefeitura sob nº 30-17-05, que assim descreve: “pela frente com a Rua 61, mede 12 (doze) metros; pelos fundos com o lote três, mede 12 (doze) metros; pelo lado direito com o lote 4, mede 36,00 (trinta e seis) metros; pelo lado esquerdo com o lote 6, mede 36 (trinta e seis) metros”, perfazendo a área de 432,00 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados).

 

Parágrafo único. A área acima descrita no presente está devidamente matriculada sob o nº 7.453, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à ampliação do Centro de Tropeirismo.

 

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;

b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;

c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.

 

Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 27 de setembro de 2010.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.