Art. 1º Fica alterado no Anexo II – Quadro permanente – Empregos Permanentes da Lei Complementar nº 045, de 03 de novembro de 2005, para ampliar o número de vagas destinadas aos empregos públicos de: ARQUITETO, AGENTE I.E.C. (Informação, Educação e Comunicação), COSTUREIRA, SECRETÁRIA e PSICÓLOGO, passando a figurar no QUADRO DE PESSOAL as respectivas quantidades de vagas, previstas no anexo que passa a vigorar devidamente alterado, conforme consta a seguir:
DENOMINAÇÃO CHS GRUPO GRAU QUANTIDADE
ARQUITETO |
20 |
H |
7 |
05 |
AGENTE I.E.C. |
40 |
A |
3 |
02 |
COSTUREIRA |
40 |
A |
5 |
02 |
SECRETARIA |
40 |
D |
1 |
03 |
PSICÓLOGO |
20 |
I |
1 |
06 |
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.