LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.

Art. 1º Fica alterado no Anexo II – Quadro permanente – Empregos Permanentes da Lei Complementar nº 045, de 03 de novembro de 2005, para ampliar o número de vagas destinadas aos empregos públicos de: ARQUITETO, AGENTE I.E.C. (Informação, Educação e Comunicação), COSTUREIRA, SECRETÁRIA e PSICÓLOGO, passando a figurar no QUADRO DE PESSOAL as respectivas quantidades de vagas, previstas no anexo que passa a vigorar devidamente alterado, conforme consta a seguir:

 

DENOMINAÇÃO                           CHS             GRUPO          GRAU         QUANTIDADE

 

ARQUITETO

20

H

7

05

AGENTE I.E.C.

40

A

3

02

COSTUREIRA

40

A

5

02

SECRETARIA

40

D

1

03

PSICÓLOGO

20

I

1

06

Art. 2º Ficam criados os empregos públicos de MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA, CHS (Carga Horária Semanal) 20 horas, Padrão Salarial Grupo I Grau 1; e TECNÓLOGO AMBIENTAL, CHS (Carga Horária Semanal) 20 horas, Padrão Salarial Grupo I Grau 1, a serem inseridos no Anexo II – do Quadro Permanente de Emprego  – Empregos Permanentes, com a previsão de 01 (uma) vaga para cada um destes.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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