LEI Nº 3.443, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.145, de 05 de Junho de 1.989, que criou o Conselho Municipal de Educação de Capão Bonito, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam alterados no Capítulo I – Da Finalidade, os incisos I e III, do art. 1º da Lei nº 1.145 de 05 de Junho de 1.989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

“Art. 1º …

 

I – analisar ou propor programas, projetos ou atividades de expansão e aperfeiçoamento do sistema de educação básica, a cargo da Administração Municipal, de modo a assegurar o atendimento às necessidades locais de educação geral e qualificada para o trabalho, respeitadas as diretrizes e bases estabelecidas pela legislação federal e as disposições supletivas da legislação estadual;

 

II – …

 

a)   …

b)   …

c)   …

d)   …

e)   …

 

III – …

 

a) a apuração dos gastos do Município nos campos da educação básica;

b) …

 

IV – …

 

V – …

 

VI – …

 

a)   …

b)   …

 

VII – …

 

VIII – …

 

a)   …

b)   …

 

IX – …

 

X – …

 

XI – …

 

XII – …

 

XIII – …

 

XIV – …

 

XV – …

 

XVI – …

 

XVII – …

 

Parágrafo único. …

Art. 2º Fica alterado no Capítulo II – Da composição e Funcionamento do Conselho, o inciso I, do art. 2º da Lei nº 1.145 de 05 de Junho de 1.989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II

Da composição e Funcionamento do Conselho

 

“Art. 2º

 

I – 1 (um) Presidente e 1 (um) vice-presidente, membros que presidirão o Conselho, eleitos pelos seus pares”.

 

II – …

 

III – …

 

IV – …

 

V – …

 

VI – …

 

§ 1º

§ 2º

§ 3º

§ 4º

§ 5º

§ 6º

§ 7º

§ 8º

§ 9º …

§ 10 …”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”,    29 de setembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 


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