LEI Nº 3.442, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.134, de 15 de agosto de 2000, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam alterados no Capítulo II – Da Composição, os incisos I, II, III e IV, parágrafo 3º e inclusão do Parágrafo 5º, no art. 2º da Lei nº 2.134, de 15 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“CAPÍTULO II

Da Composição

 

“Art. 2º …

 

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, do respectivo ente federado e 1 (um) Suplente;

 

II – 2 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica e 2 (dois) suplentes.

 

III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica e 2 (dois) suplentes.

 

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica.

 

 

V – …

 

§ 1º …

 

§ 2º …

 

§ 3º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos.

 

§ 4º …

 

§ 5º Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um suplente do mesmo segmento representado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”,    29 de setembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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