Dispõe sobre nomeação dos representantes do Comitê de Prevenção à Mortalidade Materno- Infantil, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ternos constantes do Protocolado nº 7456/1/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o COMITÊ DE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL, para o triênio 2010/2013, nos termos do Artigo 4º, § 1º da Lei Municipal nº 3.441, de 29 de setembro de 2010, e Protocolado nº 7456/1/2010, os senhores abaixo relacionados:
I – 1 (um) representante do serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde:
– ANDRÉIA AVELAR DE OLIVEIRA – RG nº 26.409.779-8
II – 1 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, indicado pela direção da instituição:
– ROBERTA TUZZI RODRIGUES – RG nº 43.050.613-2
III – 1 (um) representante médico da Secretaria Municipal de Saúde de Capão Bonito, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde:
– GEORGE AKIO MYAMOTO – RG nº 5.457.227-0
IV – 1 (um) agente comunitário de saúde da Secretaria Municipal de Capão Bonito, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde:
– CRISTIANE APARECIDA JUBAT BENJAMIN – RG nº 30.112.051-1
V – 1 (um) representante da Atenção Básica, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde:
– LÍLIAN MARTINS SPACIARI FAIA – RG nº 5.328.403-5
VI – 1 (um) representante da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde:
– MARIA MARGARIDA SENCIATTI – RG nº 16.146.853
VII – 1 (um) integrante do Conselho Municipal de Saúde, representante dos usuários dos serviços:
– JÉFERSON ROBERTO DOS SANTOS – RG nº 45.157.568-6
Art. 2º. O exercício das funções dos membros do Comitê de Prevenção à Mortalidade Materno-Infantil, será gratuito e considerado serviço relevante para o Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 05 de outubro de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal