Altera o Parágrafo único, do artigo 12, do Decreto nº 006/09, de 29 de janeiro de 2009, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único do artigo 12, do Decreto nº 006/09, de 29 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 …
Parágrafo único. …
Parcela Única – até o dia 10 (dez) do mês de março.
1ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de março;
2ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de abril;
3ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de maio;
4ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de junho;
5ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de julho;
6ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de agosto;
7ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de setembro;
8ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de outubro;
9ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de novembro;
10ª Parcela – até o dia 10 (dez) do mês de dezembro, no respectivo ano do exercício.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 13 de outubro de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.