Fica denominada “ALCINDO LOPES DE ALMEIDA (DÓCA)”, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, localizada à Avenida Santos Dumont, s/nº, Vila Bela Vista, neste Município.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.115.000,00 (três milhões, cento e quinze mil reais), necessário para atender despesas com: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Sentenças Judiciais, Contratação por Tempo Determinado, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações Trabalhistas, Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, Material de Consumo, Subvenções Sociais e Aposentadorias e Reformas.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.115.000,00 (três milhões, cento e quinze mil reais), necessário para atender despesas com: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Sentenças Judiciais, Contratação por Tempo Determinado, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações Trabalhistas, Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, Material de Consumo, Subvenções Sociais e Aposentadorias e Reformas, nos termos da Lei nº 3.469, de 30 de novembro de 2010.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.