LEI Nº 3.473, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica denominado “PROFESSOR ZÓSIMO CASTANHO DE ALMEIDA”, o Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico – CAMP, localizado à Rua 24 de Fevereiro, nº 609, Centro, neste Município, criado nos termos da Lei Municipal nº 3.404, de 30 de junho de 2010.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.474, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a  doação à Associação dos Produtores Rurais do Bairro Tamanduá, inscrita no CNPJ sob nº 04.938.781/0001-10, com sede no Bairro Tamanduá, Capão Bonito – SP, dos móveis escolares abaixo discriminados: I – 20 (vinte) cadeiras escolares; II – 20 (vinte) carteiras escolares; III – 01 (uma) lousa modelo côncava, medindo aproximadamente 3 metros de comprimento por 1 metro de altura e IV – 01 (uma) mesa de madeira fórmica, verde, com 03 gavetas.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.475, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Comodato, os equipamentos abaixo relacionados, à Associação dos Produtores Rurais do Bairro Tamanduá, inscrita no CNPJ sob nº 04.938.781/0001-10, sediada no Bairro Tamanduá, Capão Bonito-SP, sendo: a)100 (cem) metros de mangueira de alta pressão para pulverizador; b) 02 (dois) bicos pulverizadores.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.476, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), necessário para atender despesas com: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Indenizações Trabalhistas, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física e Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.477, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica denominado “HENRICUS BERNARDUS HELSLOOT – PADRE HENRIQUE”, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado à Avenida Massaichi Kakihara, nº 1560, Vila São Paulo, neste Município.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos à Associação das Mulheres do Mocambo, inscrita no CNPJ sob nº 04.029.292/0001-46, com sede no Bairro do Mocambo, as máquinas de costura abaixo discriminadas: a) Máquina de Costura Industrial Galoneira, marca Yamata, mod. FY 31016, com motor nº 3207049, com serial nº 2100060325; b) Máquina de Costura Industrial Interlok, marca Yamata, mod. FY 55, com motor nº 3211554, com serial nº 0119628; c) Máquina de Costura Industrial Reta, marca Yamata, mod. FY 8700, com motor nº H100528517, com serial nº 21000700669.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Passa a denominar-se “Unidade de Saúde da Família Áurea Mieto Cacciacarro”, a USF, situada à Rua Alberto de Carvalho, s/nº, Vila Aparecida, neste Município.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

DECRETO Nº 135/10, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), necessário para atender despesas com: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, Indenizações Trabalhistas, Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física e Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, nos termos constantes da Lei Municipal nº 3.476, de 21 de dezembro de 2010.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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