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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 004/11, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre incineração de documentos inservíveis existentes na Divisão de Rendas, deste Município, que especifica.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando, que o espaço físico desta Prefeitura é insuficiente para guarda de documentos públicos inservíveis, referentes à Execução Fiscal, confeccionados pela Administração anterior, não enviados para ajuizamento e outros documentos desta Divisão, com mais de 05 (cinco) anos, como Carnês de IPTU, comprovantes de recebimento, planilhas, entre outros, sem nenhum valor;

 

Considerando, que esses documentos inservíveis são de grande monta e que não justificam mais a necessidade de sua guarda ou conservação;

 

Considerando, os termos constantes do Protocolado nº 6647/1/2010;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Serão incinerados em ato público, a ser realizado na Cooperativa Agrícola de Capão Bonito, situada no Distrito Comercial, deste Município, no dia 19/02/2011, às 9:00 horas, os documentos inservíveis existentes na Divisão de Rendas, referentes à Execução Fiscal, confeccionados pela Administração anterior, não enviados para ajuizamento e outros documentos desta Divisão, com mais de 05 (cinco) anos, como Carnês de IPTU, comprovantes de recebimento, planilhas, entre outros, sem nenhum valor.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos do Decreto nº 098/10, de 17 de setembro de 2010.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 19 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.