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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 006/11, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, uma área rural com característica urbana, localizada na Estância Rafael – Chácara Frei Ponciano, Jardim Boa Esperança, Capão Bonito – SP, que consta ser de propriedade de Nobuji Shibue, cuja descrição segue abaixo:

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

Uma área de terras sem benfeitorias, desapropriada da Estância Rafael, devidamente matriculada sob nº 12.161, contendo 4.991,80 m² (quatro mil novecentos e noventa e um metros e oitenta decímetros quadrados), com as características e confrontações seguintes: “Tem início no marco M-8B, localizado no canto de divisa Avenida José Miguel Ferreira e a Rua 1 do Jardim Boa Esperança. Deste segue confrontando com a Avenida José Miguel Ferreira com rumo de 22º56´SW e distância de 82,20 metros, até o vértice M-8B1, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de Nobuji Shibue, com rumo de 34º25´NW e distância de 94,69 metros até o vértice M-8B2, deste deflete à direita e segue com rumo de 55º35´NE e distância de 69,00 metros até o vértice M-8A1, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua 1 do Jardim Boa Esperança com rumo de 34º25´SE e distância de 50,00 metros até o marco M-8B, onde teve início esta descrição”.

 

Parágrafo único. A área acima descrita no presente está devidamente matriculada sob o nº 12.161, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e inscrito no INCRA sob nº 637.017.030.295.1.

 

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à construção de uma Creche.

 

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;

b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;

c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.

 

Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 31 de janeiro de 2011.