LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.

“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a conceder reposição salarial, aos servidores públicos municipais, constantes do Quadro de Pessoal – Anexo VI – da Lei Complementar nº 045, de 03 de novembro de 2005, e dá outras providências”.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Capão Bonito aprovou e é promulgada a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais, a título de reposição salarial, o percentual de 6% (seis por cento) a ser aplicado à Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI, da Lei Complementar nº 045, de 03 de novembro de 2005.

 

Art. 2º O percentual constante do artigo anterior é extensivo aos empregos públicos em comissão, bem como aos proventos de aposentadoria e pensões.

 

Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar não se aplicam aos subsídios dos Secretários Municipais.

 

Art. 3º O Anexo VI – Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, atualizada com aplicação do percentual constante do art. 1º, passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias existentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 02 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.

 


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