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Prefeitura de Capão Bonito

PORTARIA Nº 048/11, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para acompanhamento, articulação e gerenciamento das ações no âmbito interno da Administração Municipal, visando a implementação do Projeto Estratégico Município Verde-Azul, que especifica.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições constitucionais:

CONSIDERANDO, o conteúdo das resoluções da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, estabelecendo as diretrizes a serem adotadas para a implementação do Projeto Município Verde Azul;

CONSIDERANDO, a necessidade de articulação no âmbito da Administração Publica Municipal dos procedimentos que visem o cumprimento de todas as diretrizes do programa;

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica criado a Comissão Especial para ACOMPANHAR, ARTICULAR e GERENCIAR, no âmbito da Administração Pública Municipal, todas as ações, providencias e atividades necessárias a cumprir as exigências nas resoluções expedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, visando o programa verde azul, que será composta pelos seguintes membros:

I – Marco Antonio Citadini, portador do RG nº 13.599.551, exercendo as funções de Vice Prefeito;

IIJoaquim Mendes de Proença Júnior, portador do RG nº 14.165.929-4, exercendo as funções de Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;

III – Orlando Souto Montenegro, portador do RG nº 7.731.315, exercendo as funções de Secretário Municipal de Turismo;

IV – Ary de Oliveira Russo, portador do RG nº 13.893.296-7, exercendo as funções de Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial;

V – Jarde Antonio Ramos Júnior, portador do RG nº 9.427.628, exercendo as funções de Diretor da Divisão de Meio Ambiente.

Parágrafo único. A Comissão Especial constante do “Caput” será presidida pelo primeiro membro constituído.

Art. 2º. Fica delegada a esta comissão com autonomia e soberania todos os poderes no âmbito do Poder Executivo Municipal para determinar, ordenar, e exigir providências de documentos no âmbito de todos os órgãos internos desta Administração, visando o cumprimento do presente mandamus.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 28 de janeiro de 2011.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.