LEI COMPLEMENTAR Nº 106 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

JOSÉ MARIA NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo:

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E É PROMULGADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Ficam criados os incisos XI, XII, e XIII, ao artigo 61, da Lei Complementar nº 082, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art. 61 . . .

I a X – . . .

XI – certificados de participação em cursos de extensão com carga igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, 1 (um)  ponto até o máximo de 3 (três) pontos;

XII – tempo de serviço no Magistério Público, no Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito, até a efetivação do cargo;

XIII – diplomas ou declaração (com validade de dois anos a partir de sua expedição) de graduação com histórico escolar, correspondente em Licenciatura Plena em Pedagogia; ou diploma de Licenciatura Plena com habilitação específica.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara do Município de Capão Bonito, 22 de fevereiro de 2011.

 

JOSÉ   MARIA   NUNES

– Presidente –

 

Publicada e afixada no local de costume da Câmara Municipal, na data supra.


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