ARQ.LEIS RESUMIDAS

LEI Nº 3.491, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (PEB I e PEB II), para lecionar no Município, no período remanescente, deste exercício.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.492, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Parágrafo único da Cláusula Quarta, do Convênio GSSP/ATP – 176/10, celebrado com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.079, de 25 de abril de 2000, através de Termo Aditivo, que faz parte integrante desta Lei.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.493, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, objetivando a execução do Programa Saúde da Família – PSF.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.494, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.198, de 27 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica fixado o prazo de 42 (quarenta e dois) meses, a contar da data de assinatura da Escritura Pública, para que o Instituto Nacional do Seguro Social – Previdência Social (INSS), conclua a construção objeto desta Lei, sob pena de retorno da área ao Patrimônio Municipal”.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.495, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Deficientes Renais Crônicos de Itapeva e Região – ACRODERI, entidade civil de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Olívia Marques, nº 799, Centro, na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 04.623.350/0001-65, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por pessoa, perfazendo o valor total mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para acorrer com despesas de custeio da Entidade.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.496, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.525.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.497, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 01 (uma) Balança marca Welmy nº 22136, modelo R-109, ano de fabricação 2002, patrimoniada sob nº 11861 à Associação para Adoção do Cão, inscrita no CNPJ sob nº 04.945.371/0001-05, com sede à Avenida Santos Dumont, nº 232, Centro, Capão Bonito – SP.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

DECRETO Nº 010/11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.525.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente, nos termos da Lei nº 3.496, de 17 de fevereiro de 2011.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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