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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 011/11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fixa valores máximos para os serviços de Táxi no Município, que especifica.


DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos constantes do Protocolado nº 787/2011;

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores máximos a serem praticados pelos serviços de táxi neste Município, conforme segue:

 

I – Corrida Mínima (Rodoviária/Centro)               R$ 9,00

II – Corrida para todas as vilas                     R$ 10,00

III – Quilometro rodado por estrada de terra         R$ 2,00

IV – Quilometro rodado por estrada de asfalto        R$ 1,80

V – Excesso de Bagagem                               R$ 5,00

VI – Cerimônias de Casamento (Religioso e Civil)     R$ 60,00

VII – A partir das 18:00 horas e com término às 06:00 horas da manhã, os serviços serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento).

 

§ 1º. É obrigatória a afixação no interior do veículo a Tabela constante do “Caput”.

 

§ 2º. O não cumprimento do constante do Art. 1º, § 1º, acarretará as seguintes sanções:

 

1ª Autuação – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais);

2ª Autuação – multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

3ª Autuação – Cassação do Alvará.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 23 de fevereiro de 2011.

 


DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal