LEI Nº 3.519, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

LEI Nº 3.519, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

 

(Projeto de Lei do Executivo Municipal com Emenda Aditiva da Comissão de Justiça e Redação).

 

Dispõe sobre autorização Legislativa para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com entidades assistenciais, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as seguintes entidades: COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃE DA VIDA, estabelecida à Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, s/nº, Km 02, Jardim Ferrari, Itapeva-SP, inscrita no CNPJ sob nº 04.407.012/0001-96 e ASSOCIAÇÃO NASCER DE NOVO, estabelecida à Avenida José Maria Marques de Oliveira, nº 1261, Jardim São João, Salto-SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.368.482/0001-01, visando o fim específico de repassar mensalmente verbas destinadas ao custeio do tratamento decorrentes do internamento de dependentes químicos, deste Município.

 

Parágrafo único. Os Termos de Convênios fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Os valores dos repasses constantes dos termos de convênios, deverão obedecer proporcionalmente ao numero de internos atendidos por cada instituição conveniada e serão correspondentes ao custo do internamento.

 

Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio dentro dos limites do poder discricionário com a filial da FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL PAZ E AMOR, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.623.839/0002-55, localizada na estrada do Turvo dos Pedrosos, 374 – Bloco C 19, bairro Turco dos Pedrosos, Capão Bonito (SP).

 

Art 3° Os Convênios serão celebrados pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse publico na prorrogação.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 18 de março de 2011.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal


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