DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, uma área rural com característica urbana, localizada na Estância Rafael – Chácara Frei Ponciano, Jardim Boa Esperança, Capão Bonito – SP, que consta ser de propriedade de Nobuji Shibue, cuja descrição segue abaixo:
Descrição das Divisas e Confrontações:
Uma área de terras sem benfeitorias, desapropriada da Estância Rafael, devidamente matriculada sob nº 12.161, contendo 4.991,80 m² (quatro mil novecentos e noventa e um metros e oitenta decímetros quadrados), com as características e confrontações seguintes: “Tem início no marco M-8B, localizado no canto de divisa Avenida José Miguel Ferreira e a Rua 1 do Jardim Boa Esperança. Deste segue confrontando com a Avenida José Miguel Ferreira com rumo de 22º56´SW e distância de 82,20 metros, até o vértice M-8B1, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de Nobuji Shibue, com rumo de 34º25´NW e distância de 94,69 metros até o vértice M-8B2, deste deflete à direita e segue com rumo de 55º35´NE e distância de 69,00 metros até o vértice M-8A1, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua 1 do Jardim Boa Esperança com rumo de 34º25´SE e distância de 50,00 metros até o marco M-8B, onde teve início esta descrição”.
Parágrafo único. A área descrita no presente está incluída no Perímetro Urbano deste Município, conforme os termos constantes da Lei Municipal nº 3.509, de 02 de março de 2011, e devidamente matriculada sob o nº 12.161, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à construção de uma Creche.
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;
b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;
c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.
Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor o Decreto nº 006/11, de 31 de janeiro de 2011.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 25 de março de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal